A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão de primeiro grau que autorizou o arresto de ativos financeiros de uma empresa por meio do sistema SisbaJud, utilizando a modalidade “teimosinha”. Com o julgamento foi mantida a decisão do Juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível.
A empresa Map Linhas Aéreas S/A havia interposto Agravo de Instrumento contra a medida, alegando violação dos princípios da menor onerosidade e da menor gravosidade ao executado. O Colegiado, no entanto, entendeu que a decisão do juízo recorrido estava em conformidade com a legislação e a jurisprudência do Tribunal.
O caso teve origem em uma solicitação de arresto de bens realizada pelo juízo da 3ª Vara Cível de Manaus, com o objetivo de garantir a efetividade de uma execução contra a empresa.
A medida foi adotada utilizando a modalidade “teimosinha” do SisbaJud, uma ferramenta que permite a busca contínua de ativos nas contas do devedor por 30 dias seguidos ou por tempo indeterminado. A empresa recorrente alegou que a adoção de tal medida não respeitou os princípios da menor onerosidade da execução e da menor gravosidade ao executado, uma vez que medidas menos gravosas não haviam sido previamente tentadas.
Em sua análise, o relator do caso, Desembargador Elci Simões de Oliveira, no dia 17.02.2025, destacou que a utilização do SisbaJud, especialmente em sua modalidade “teimosinha”, tem respaldo legal nos artigos 835, I, e 854 do Código de Processo Civil (CPC), e é prevista como meio eficaz para localizar ativos financeiros, especialmente quando outras tentativas de localização de bens penhoráveis são frustradas.
A decisão ressaltou que a medida visa à celeridade da execução e é uma alternativa legítima dentro dos instrumentos legais disponíveis, sem contrariar os princípios da execução.
A decisão de manter o arresto de ativos da empresa foi reforçada pelo entendimento de que a medida é compatível com a jurisprudência consolidada do TJAM, que reconhece a “teimosinha” como um recurso viável para a efetividade da execução fiscal e cível.
Dessa forma, a Segunda Câmara Cível do TJAM desproveu o agravo da Map Linhas Aéreas S/A, mantendo a decisão do Juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível de Manaus. A medida foi confirmada como adequada e legal, reafirmando a utilização do SisbaJud na modalidade “teimosinha” como ferramenta eficiente para assegurar a execução de créditos de forma célere e eficaz.
Com esta decisão, o TJAM reforça a possibilidade de uso de tecnologias como o SisbaJud na busca por ativos financeiros, visando sempre a efetividade da execução judicial, mas sem desconsiderar os limites impostos pelos direitos do devedor, como o princípio da menor onerosidade.
Conclusão: O Tribunal de Justiça do Amazonas reforçou a validade da utilização da modalidade “teimosinha” do SisbaJud em processos de execução, considerando-a uma medida legítima e eficaz para garantir o cumprimento das decisões judiciais, assegurando, ao mesmo tempo, o respeito aos princípios processuais estabelecidos pela legislação vigente.
Processo n. 4000793-43.2024.8.04.0000
Relator(a): Elci Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 17/02/2025
Data de publicação: 20/02/2025