A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) a custear integralmente o tratamento médico de um técnico que ficou paraplégico num acidente de helicóptero a serviço da empresa. O custeio envolve o fornecimento de cadeira de rodas adequada e a realização das adequações necessárias na moradia do trabalhador, aposentado por invalidez. O colegiado também aumentou a pensão mensal de 85% para 100% da remuneração do trabalhador.
Helicóptero caiu logo após a decolagem
O empregado era responsável por fiscalizar e acompanhar os dutos de gás e óleo que ligam os terminais da Transpetro no litoral do Paraná e Santa Catarina com a Refinaria REPAR, em Araucária (PR). Em 17/3/2017, ele embarcou num helicóptero contratado pela empresa para fazer a fiscalização.
Segundo seu relato, logo após a decolagem, a aeronave apresentou falhas técnicas, perdeu altura e colidiu com o solo, na Região Metropolitana de Curitiba. Ele tinha 40 anos na época e foi o único a sofrer sequelas na queda, perdendo os movimentos nas pernas e nos pés.
Na ação trabalhista, ele disse que, de acordo com o laudo da Aeronáutica, diversos problemas desencadearam o acidente. O helicóptero ultrapassava o limite de peso, havia indícios de que o combustível estava adulterado e o piloto não teria cumprido os procedimentos de emergência.
O juízo de primeiro grau deferiu a adequação da casa e do veículo do trabalhador às suas necessidades e pensão mensal vitalícia de 85% do último salário. A empresa também foi condenada a custear todo e qualquer tratamento necessário indenizações por danos morais e estéticos de 30 vezes o salário. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que definiu que a pensão deveria ser paga a partir da data da aposentadoria por invalidez.
Pensão deve ser de 100% da remuneração
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Lelio Bentes Corrêa, aumentou a pensão mensal para 100% da remuneração, a partir da data do afastamento previdenciário. O ministro explicou que, se no período da convalescença não for restabelecida a capacidade laboral, mas concedida a aposentadoria por invalidez, em razão da incapacidade total para o trabalho, os lucros cessantes são convertidos em pensão correspondente ao valor da remuneração percebida pelo trabalhador.
No caso, o benefício acidentário foi concedido 16 dias depois do acidente, ou seja, nos primeiros 15 dias, ele recebeu o salário normalmente. Por isso, a reparação por danos materiais deve iniciar-se a partir do afastamento previdenciário, inicialmente a título de lucros cessantes, até sua conversão em pensão vitalícia, a partir da concessão da aposentadoria por
invalidez.
Com relação ao percentual da pensão, Lelio Bentes ressaltou que o acidente resultou em paralisia irreversível dos membros inferiores, incapacitando totalmente o empregado para o exercício das funções que exercia. Nesse contexto, a pensão deve corresponder ao valor integral da remuneração.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-674-33.2021.5.09.0594
Com informações do TST
