Técnico que ficou paraplégico em queda de helicóptero consegue pensão e adaptações em casa

Técnico que ficou paraplégico em queda de helicóptero consegue pensão e adaptações em casa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) a custear integralmente o tratamento médico de um técnico que ficou paraplégico num acidente de helicóptero a serviço da empresa. O custeio envolve o fornecimento de cadeira de rodas adequada e a realização das adequações necessárias na moradia do trabalhador, aposentado por invalidez. O colegiado também aumentou a pensão mensal de 85% para 100% da remuneração do trabalhador.

Helicóptero caiu logo após a decolagem

O empregado era responsável por fiscalizar e acompanhar os dutos de gás e óleo que ligam os terminais da Transpetro no litoral do Paraná e Santa Catarina com a Refinaria REPAR, em Araucária (PR). Em 17/3/2017, ele embarcou num helicóptero contratado pela empresa para fazer a fiscalização.

Segundo seu relato, logo após a decolagem, a aeronave apresentou falhas técnicas, perdeu altura e colidiu com o solo, na Região Metropolitana de Curitiba. Ele tinha 40 anos na época e foi o único a sofrer sequelas na queda, perdendo os movimentos nas pernas e nos pés.

Na ação trabalhista, ele disse que, de acordo com o laudo da Aeronáutica, diversos problemas desencadearam o acidente. O helicóptero ultrapassava o limite de peso, havia indícios de que o combustível estava adulterado e o piloto não teria cumprido os procedimentos de emergência.

O juízo de primeiro grau deferiu a adequação da casa e do veículo do trabalhador às suas necessidades e pensão mensal vitalícia de 85% do último salário. A empresa também foi condenada a custear todo e qualquer tratamento necessário indenizações por danos morais e estéticos de 30 vezes o salário. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que definiu que a pensão deveria ser paga a partir da data da aposentadoria por invalidez.

Pensão deve ser de 100% da remuneração

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Lelio Bentes Corrêa, aumentou a pensão mensal para 100% da remuneração, a partir da data do afastamento previdenciário. O ministro explicou que, se no período da convalescença não for restabelecida a capacidade laboral, mas concedida a aposentadoria por invalidez, em razão da incapacidade total para o trabalho, os lucros cessantes são convertidos em pensão correspondente ao valor da remuneração percebida pelo trabalhador.

No caso, o benefício acidentário foi concedido 16 dias depois do acidente, ou seja, nos primeiros 15 dias, ele recebeu o salário normalmente. Por isso, a reparação por danos materiais deve iniciar-se a partir do afastamento previdenciário, inicialmente a título de lucros cessantes, até sua conversão em pensão vitalícia, a partir da concessão da aposentadoria por
invalidez.

Com relação ao percentual da pensão, Lelio Bentes ressaltou que o acidente resultou em paralisia irreversível dos membros inferiores, incapacitando totalmente o empregado para o exercício das funções que exercia. Nesse contexto, a pensão deve corresponder ao valor integral da remuneração.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-674-33.2021.5.09.0594

Com informações do TST

Leia mais

Afronta ao Plenário: promotor recorre ao STF contra decisão da 1ª Turma que manteve ação de perda de cargo

A controvérsia levada ao Supremo Tribunal Federal expõe um conflito institucional sensível: a possibilidade de órgãos fracionários afastarem a aplicação de lei federal sem...

Danos morais: erro na cessação do BPC a idoso leva Justiça a condenar INSS no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Técnico que ficou paraplégico em queda de helicóptero consegue pensão e adaptações em casa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) a custear integralmente o tratamento...

STJ: Devassamento não impõe demolição automática quando há pedido de readequação da obra

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a construção de escada com vista para o...

Em presídio de Brasília, TH Joias cumpre regime diferenciado

O ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias, já está no...

Afronta ao Plenário: promotor recorre ao STF contra decisão da 1ª Turma que manteve ação de perda de cargo

A controvérsia levada ao Supremo Tribunal Federal expõe um conflito institucional sensível: a possibilidade de órgãos fracionários afastarem a...