TCU arquiva denúncia e Secom poderá retomar licitação

TCU arquiva denúncia e Secom poderá retomar licitação

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou o arquivamento da denúncia por suposta irregularidade em licitação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) para a contratação de serviços de comunicação digital.

A licitação, no valor de R$ 197,7 milhões, já estava suspensa desde julho do ano passado, por ordem do próprio TCU, após uma representação feita pelo Ministério Público de Contas apontar quebra de sigilo do resultado das propostas apresentadas pelas empresas licitantes.

Na avaliação do ministro, que relatou o processo, a representação perdeu objeto e não ficou demonstrada nenhuma prática ilícita no procedimento.

“Considerando que a instrução derradeira da unidade técnica afastou a necessidade de serem promovidas determinações corretivas para futuro certame, ante o pleno esclarecimento prestado pela Secom/PR, bem como a superveniente revogação da licitação objeto destes autos, mostra-se forçoso reconhecer a perda de objeto desta representação, que tratou especificamente de indícios de falhas na manutenção do sigilo das propostas da Concorrência 1/2024”, decidiu Cedraz, em despacho publicado nesta quinta-feira (9).

Cedraz disse ainda “que, apesar da gravidade dos fatos narrados nesta representação, não foram coligidos aos autos elementos que minimamente sustentassem a ocorrência do suposto ilícito, o que impede, a meu ver, o encaminhamento ao órgão policial de meras ilações ou suposições”.

Com a decisão, a Secom poderá retomar o processo de licitação de comunicação digital que ficou pendente.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-estatal indenizará gerentes ofendidos por presidente em reunião com entidade sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras, atualmente Axia Energia) a...

CNMP passa a exigir residência de promotores na comarca onde atuam

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que disciplina a obrigatoriedade de residência...

TJDFT mantém validade de lei sobre fornecimento de refeições em restaurantes comunitários

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade da...

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares...