TCU arquiva denúncia e Secom poderá retomar licitação

TCU arquiva denúncia e Secom poderá retomar licitação

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou o arquivamento da denúncia por suposta irregularidade em licitação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) para a contratação de serviços de comunicação digital.

A licitação, no valor de R$ 197,7 milhões, já estava suspensa desde julho do ano passado, por ordem do próprio TCU, após uma representação feita pelo Ministério Público de Contas apontar quebra de sigilo do resultado das propostas apresentadas pelas empresas licitantes.

Na avaliação do ministro, que relatou o processo, a representação perdeu objeto e não ficou demonstrada nenhuma prática ilícita no procedimento.

“Considerando que a instrução derradeira da unidade técnica afastou a necessidade de serem promovidas determinações corretivas para futuro certame, ante o pleno esclarecimento prestado pela Secom/PR, bem como a superveniente revogação da licitação objeto destes autos, mostra-se forçoso reconhecer a perda de objeto desta representação, que tratou especificamente de indícios de falhas na manutenção do sigilo das propostas da Concorrência 1/2024”, decidiu Cedraz, em despacho publicado nesta quinta-feira (9).

Cedraz disse ainda “que, apesar da gravidade dos fatos narrados nesta representação, não foram coligidos aos autos elementos que minimamente sustentassem a ocorrência do suposto ilícito, o que impede, a meu ver, o encaminhamento ao órgão policial de meras ilações ou suposições”.

Com a decisão, a Secom poderá retomar o processo de licitação de comunicação digital que ficou pendente.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...