TCU arquiva denúncia e Secom poderá retomar licitação

TCU arquiva denúncia e Secom poderá retomar licitação

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou o arquivamento da denúncia por suposta irregularidade em licitação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) para a contratação de serviços de comunicação digital.

A licitação, no valor de R$ 197,7 milhões, já estava suspensa desde julho do ano passado, por ordem do próprio TCU, após uma representação feita pelo Ministério Público de Contas apontar quebra de sigilo do resultado das propostas apresentadas pelas empresas licitantes.

Na avaliação do ministro, que relatou o processo, a representação perdeu objeto e não ficou demonstrada nenhuma prática ilícita no procedimento.

“Considerando que a instrução derradeira da unidade técnica afastou a necessidade de serem promovidas determinações corretivas para futuro certame, ante o pleno esclarecimento prestado pela Secom/PR, bem como a superveniente revogação da licitação objeto destes autos, mostra-se forçoso reconhecer a perda de objeto desta representação, que tratou especificamente de indícios de falhas na manutenção do sigilo das propostas da Concorrência 1/2024”, decidiu Cedraz, em despacho publicado nesta quinta-feira (9).

Cedraz disse ainda “que, apesar da gravidade dos fatos narrados nesta representação, não foram coligidos aos autos elementos que minimamente sustentassem a ocorrência do suposto ilícito, o que impede, a meu ver, o encaminhamento ao órgão policial de meras ilações ou suposições”.

Com a decisão, a Secom poderá retomar o processo de licitação de comunicação digital que ficou pendente.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote

A demora na liberação de documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de compra e venda...