TCE suspende concurso da Polícia Civil do Amazonas por irregularidades

TCE suspende concurso da Polícia Civil do Amazonas por irregularidades

Foto: Divulgação

Manaus/AM – O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, concedeu medida cautelar suspendendo o concurso público da Polícia Civil do Amazonas para os cargos de Investigador, Escrivão e Perito com salários que variam de R$ 12,9 mil a R$ 16,2 mil.

O despacho com a suspensão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de ontem (15), e pode ser acessado em doe.tce.am.gov.br. Após uma demanda recebida pela Ouvidoria do TCE-AM, foram confirmados pela Secretaria de Controle Externo os indícios de irregularidades no certame.

Na decisão do auditor Mário Filho, foi apontado que a necessidade do diploma de curso superior na fase atual do concurso e a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não têm fundamentação legal, motivo pelo qual o concurso corre risco de causar graves danos à administração.

Conforme apontado no despacho do auditor, apenas após a conclusão do curso de formação é que deve ser exigida apresentação do diploma de conclusão do curso de bacharel em direito, onde os candidatos serão efetivamente nomeados.

Em relação à exigência de CNH, foi apontado no despacho que a exigência é “desproporcional ao princípio do acesso aos cargos públicos”, visto que a exigência deve ser feita somente se for necessária para o cargo, após a posse do candidato aprovado.

Na decisão do relator, o concurso da Polícia Civil permanece suspenso na fase em que se encontra até que sejam tomadas providências pela organização para realizar as adequações apontadas.

Leia mais

Juiz diz que cabe à Fazenda Pública julgar omissão da CMM, mas remete caso de vereador ao TJAM

Na decisão, o juiz explicou que, numa leitura isolada, a Constituição do Amazonas parece atribuir ao Tribunal de Justiça a competência para julgar mandados...

Nova estratégia: PT pede ao TJAM restabelecimento de liminar sobre perda de mandato de vereador

O pedido é apresentado em agravo interno apresentado ao Tribunal do Amazonas após a desembargadora Ida Maria Andrade suspender os efeitos da liminar concedida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino envia à PF explicações de partidos sobre gestão de emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta segunda-feira (20) para a Polícia Federal (PF) as...

Bolsonaro recorre ao STF e pede para receber visitas de Flávio

O ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta segunda-feira (20) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão...

Moraes arquiva investigação contra Bolsonaro no caso Abin Paralela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (20) o arquivamento da investigação aberta...

Juiz diz que cabe à Fazenda Pública julgar omissão da CMM, mas remete caso de vereador ao TJAM

Na decisão, o juiz explicou que, numa leitura isolada, a Constituição do Amazonas parece atribuir ao Tribunal de Justiça...