TCE-AM terá expediente limitado durante recesso natalino, a partir do dia 24/12

TCE-AM terá expediente limitado durante recesso natalino, a partir do dia 24/12

Durante o período de recesso natalino, as atividades do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) funcionarão de forma restrita. O expediente regular estará suspenso entre os dias 24 de dezembro e 11 de janeiro de 2023, com o funcionamento apenas de setores emergenciais.

Ainda assim, a Corte de Contas estará com atendimento ao público para submissão de protocolos, das 7h às 14h. Os documentos também poderão ser protocolados virtualmente, no [email protected].

Os prazos processuais ficarão suspensos a partir do dia 23 de dezembro, voltando a contar no dia 12/01/2023. As sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras também estarão suspensas, com retorno em janeiro de 2023.

No período de recesso natalino, estarão funcionando normalmente o Gabinete da Presidência; Secretaria Geral de Administração; Secretaria de Controle Externo; Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria de Tecnologia da Informação; Diretoria de Recursos Humanos; Diretoria Orçamentária e Financeira; Diretoria Jurídica; Diretoria de Controle Interno; Diretoria de Assistência Militar; Diretoria de Saúde; Departamento de Autuação Estrutura e Distribuição Processual; Divisão de medidas Processuais Urgentes, e Divisão de Manutenção. Com informações do TCE-AM

Leia mais

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Execução fiscal dispensa tentativa prévia de localizar bens para uso do RENAJUD e INFOJUD

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que a Fazenda Pública não precisa demonstrar ter esgotado tentativas de localizar bens do devedor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos...

Execução fiscal dispensa tentativa prévia de localizar bens para uso do RENAJUD e INFOJUD

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que a Fazenda Pública não precisa demonstrar ter esgotado tentativas...

TRE-AM: Fraude em candidatura feminina exige prova de que a disputa não foi real

Tribunal esclarece que intenção deliberada de fraudar a cota de gênero não precisa ser demonstrada, mas candidatura de fachada...

Associação de proteção veicular deve ressarcir consumidor por falhas em cobertura

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir o...