Medida cautelar foi concedida após empresa alegar que foi desclassificada do pregão sem ter chance de explicar sua proposta, o que contraria a nova Lei de Licitações.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu suspender o resultado do Lote 2 do Pregão Eletrônico nº 002/2025, promovido pela Prefeitura de Presidente Figueiredo, que buscava contratar empresa para prestar serviços de transporte escolar na área rural do município durante o ano letivo de 2025.
A medida foi tomada após a empresa Cristiane S. Castro, que participava da licitação, relatar que foi desclassificada sem que pudesse se defender ou apresentar explicações sobre os preços que ofereceu.
Segundo a empresa, a Prefeitura alegou que sua proposta era muito barata e, por isso, não seria viável. No entanto, essa decisão teria sido tomada sem nenhum pedido de esclarecimento prévio, contrariando regras da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que exige que a Administração Pública dê essa oportunidade antes de excluir um participante por suposta “inexequibilidade”.
O conselheiro relator do caso, Érico Xavier Desterro e Silva, concordou que a desclassificação parece ter sido feita de forma precipitada e sem justificativa técnica clara. Ele destacou que a proposta da empresa era apenas R$ 1.000,00 mais barata que a segunda colocada — diferença considerada pequena para justificar sua exclusão sem antes realizar uma verificação mais cuidadosa.
Na decisão, o conselheiro também alertou que permitir a continuidade do processo licitatório nessas condições poderia prejudicar o interesse público, já que o município poderia acabar contratando uma empresa por um preço mais alto, sem necessidade. Além disso, a situação poderia comprometer a legalidade do processo e até afetar o funcionamento do transporte escolar, que é um serviço essencial.
Com isso, o TCE-AM determinou que a Prefeitura suspenda imediatamente qualquer ato relacionado à contratação com base no resultado do Lote 2 — incluindo adjudicação, homologação e assinatura de contrato — até que o caso seja analisado com mais profundidade.
A Prefeitura também terá que apresentar, no prazo de 15 dias, documentos e justificativas detalhadas sobre a decisão que desclassificou a empresa, explicando, se houve alguma tentativa de pedir explicações à empresa antes da desclassificação; se foram usados critérios técnicos objetivos para avaliar a proposta; e se há parecer jurídico ou técnico que fundamentou a decisão.
A decisão foi publicada na edição nº 3555 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, no dia 20 de maio de 2025.