Com fundamento no poder geral de cautela e na Resolução nº 03/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o Conselheiro Érico Xavier Desterro deferiu medida cautelar para suspender os Pregões Presenciais SRP nº 025/2025 e nº 030/2025 promovidos pela Prefeitura Municipal de Barcelos. A decisão enfatiza que a falta de acesso aos editais compromete a igualdade entre os concorrentes e afronta o devido processo legal.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM nesta quarta-feira (14/05).
A representação que ensejou a medida foi formulada pela empresa A. S. R. Locação de Veículos Ltda., que alegou ter sido impedida de acessar os editais das licitações, mesmo após múltiplas tentativas por canais oficiais, como o Portal da Transparência e o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Segundo a representante, não houve disponibilização eletrônica dos documentos nem alimentação dos portais com informações da atual gestão municipal.
A empresa também relatou ter contatado diretamente o Presidente da Comissão de Licitação do município, Sr. Domingos Sávio Ribeiro, e a Assessoria Jurídica da Prefeitura, representada pela advogada pública Dra. Lauana Mychelle Messias Viana. Ambos teriam se recusado a fornecer os editais de forma eletrônica, sob alegação de “estado emergencial” e exigência de comparecimento físico à sede da Prefeitura, o que foi feito, sem sucesso, em 30/04/2025.
O Conselheiro relator reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da medida cautelar — o fumus boni iuris e o periculum in mora — diante da possível violação aos princípios da publicidade, isonomia e ampla competitividade previstos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A decisão enfatiza que a falta de acesso aos editais compromete a igualdade entre os concorrentes e afronta o devido processo legal.
Ainda segundo a decisão, os pregões serão suspensos no estado em que se encontram, mesmo após a realização das sessões de abertura, datadas de 08 e 09 de maio de 2025. Foi determinada a notificação do Prefeito Radson Rogerton dos Santos Alves, do Presidente da Comissão de Licitação e da assessora jurídica municipal para que, no prazo de 15 dias, apresentem justificativas e documentos, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, o TCE/AM determinou a instauração de apuração sobre eventual responsabilidade funcional dos agentes envolvidos, incluindo a assessoria jurídica, com base nos artigos 19 e 156 da Lei nº 14.133/2021 e na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A decisão será levada à ciência do colegiado do Tribunal na próxima sessão plenária.