TCE-AM publica resultado dos recursos interpostos das provas de residência jurídica e contábil

TCE-AM publica resultado dos recursos interpostos das provas de residência jurídica e contábil

Nesta terça-feira (27), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) via Escola de Contas Públicas do Amazonas (ECP-AM) publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE) o resultado dos recursos interpostos por candidatos referentes ao resultado preliminar das provas objetivas do processo seletivo para residência jurídica e contábil da Corte de Contas divulgado no dia 20 de junho. Confira aqui

Conforme o cronograma do certame, os candidatos puderam ingressar com recursos ao resultado preliminar das provas nos dias 21 e 22 de junho.

A divulgação do resultado preliminar das provas discursivas está previsto para o dia 26 de julho. Já a publicação do resultado final acontecerá no dia 3 de agosto. Os candidatos podem acompanhar todos os resultados através do DOE do TCE-AM e redes sociais da Corte.

Sobre a residência jurídica e contábil

Instituído em 2022, o Programa de Residência Jurídica e Contábil do Tribunal de Contas amazonense tem o objetivo de contribuir para o preparo prático e acadêmico de graduados das áreas de Direito e Ciências Contábeis.

Com 1.361 candidatos inscritos no processo seletivo para a residência, as provas aconteceram no dia 4 de junho com a presença de 889 candidatos na aplicação do certame. Contando com provas objetivas e discursivas, o processo seletivo possui 30 vagas, sendo 20 para a área de direito e dez para contabilidade.

Com a duração mínima de 24 meses, a remuneração dos residentes será de R$ 3 mil mensais, podendo ser renovada por mais 12 meses.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-AM

Leia mais

Justiça condena Município de Manaus por fiscalização ilegal contra cervejaria

Nos termos do art. 89 do Decreto nº 6.871/2009, a fiscalização de indústrias de bebidas alcoólicas é de competência exclusiva do Ministério da Agricultura,...

Mesmo fora da lista do SUS, Estado deve fornecer medicamento essencial à vida, decide juíza no Amazonas

Medicamento de alto custo não previsto no SUS pode ser fornecido pelo Estado, desde que haja comprovação médica da necessidade, ausência de alternativas terapêuticas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Município de Manaus por fiscalização ilegal contra cervejaria

Nos termos do art. 89 do Decreto nº 6.871/2009, a fiscalização de indústrias de bebidas alcoólicas é de competência...

Mesmo fora da lista do SUS, Estado deve fornecer medicamento essencial à vida, decide juíza no Amazonas

Medicamento de alto custo não previsto no SUS pode ser fornecido pelo Estado, desde que haja comprovação médica da...

Aposentado induzido a dívida rotativa em vez de empréstimo fixo será indenizado no Amazonas

Ato da Juíza Lídia de Abreu Carvalho declara nulo contrato de cartão de crédito consignado que havia sido...

Imóvel de programa habitacional pode ser dividido no divórcio, mesmo em nome de um só cônjuge

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um imóvel doado pelo governo dentro de um programa habitacional pode...