TCE-AM nega suspensão de show de Pablo do Arrocha em São Sebastião do Uatumã

TCE-AM nega suspensão de show de Pablo do Arrocha em São Sebastião do Uatumã

Ao analisar o pedido de suspensão, o Conselheiro Relator Alber Furtado de Oliveira Júnior, atuando por substituição, indeferiu a medida cautelar, por entender que não restaram preenchidos os requisitos da tutela de urgência, especialmente no que se refere à tese jurídica apresentada de danos ao erário público. 

A decisão contraria pedido do Ministério Público de Contas, que havia apontado que o valor do cachê, em torno de R$ 900 mil, seria incompatível com a realidade socioeconômica do município e poderia configurar gasto ilegítimo e antieconômico, diante da precariedade na prestação de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e saneamento básico.

Segundo o relator, embora o valor do cachê seja elevado, o MPC não comprovou de forma concreta que a contratação do artista comprometeria o atendimento de políticas públicas básicas ou violaria o princípio da prioridade dos gastos com direitos fundamentais.

Destacou ainda que a Constituição Federal também atribui ao Estado o dever de fomentar as manifestações culturais e os valores artísticos (art. 216, CF/88), sendo legítima, em tese, a alocação de recursos públicos em eventos culturais, desde que observados os princípios da razoabilidade e do interesse público.

Alber Furtado considerou  inexistentes os pressupostos de qualquer medida cautelar, por entender que não restaram preenchidos os requisitos da tutela de urgência, especialmente no que se refere à plausibilidade jurídica da tese apresentada (fumus boni iuris) e à demonstração do risco de dano imediato (periculum in mora).

De acordo com o Conselheiro, o Ministério Público de Contas não apresentou dados objetivos sobre o orçamento municipal, tampouco demonstrou que o gasto com o evento comprometeria serviços essenciais. Ao se apoiar em alegações genéricas de precariedade, o pedido deixou de realizar o devido contraponto entre os direitos sociais básicos e a promoção de atividades culturais, o que poderia ter sustentado, com maior equilíbrio, a tese de ilegalidade.

 

Leia mais

Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

A Justiça do Amazonas, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto, apontado como condutor da viatura...

Município de Manaus e IMMU são obrigados a garantir plano de saúde permanente aos servidores

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Município de Manaus devem manter, de forma definitiva e ininterrupta, o custeio do plano de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém prisão e diz que piloto não tem direito à cela especial

O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), negou habeas corpus protocolado pela defesa...

Ex-presidente do Rioprevidência é preso em operação da PF sobre investimentos no Banco Master

O ex-presidente do Rioprevidência, Deivis Marcon Antunes, foi preso na manhã desta terça-feira (3) em Itatiaia, no sul do...

Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

A Justiça do Amazonas, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto,...

Ministério Público pede ao STM perda de patente de envolvidos na trama golpista

O Ministério Público Militar apresentou ao Superior Tribunal Militar representações para que seja declarada a perda de posto e...