Supermercado e segurança são condenados por agressão a deficiente visual

Supermercado e segurança são condenados por agressão a deficiente visual

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais que um supermercado e um de seus funcionários terão que pagar a um deficiente visual de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, que foi agredido fisicamente nas dependências do estabelecimento.

Em 21 de outubro de 2018, o homem, que não enxerga com o olho direito e possui baixa acuidade visual no esquerdo, entrou, por engano, no banheiro feminino, porque os outros dois sanitários estavam interditados, um por defeito e outro para limpeza. Um segurança do estabelecimento interceptou o consumidor e desferiu um chute na barriga dele. A vítima sustentou que precisou ser atendida no pronto-socorro no dia seguinte.

Na ação judicial iniciada em 2018, ele alegou que adentrou o banheiro errado sem intenção de causar confusão, e anexou ao processo o laudo médico que comprova a falta de visão do olho direito e a acuidade reduzida no esquerdo. Segundo o consumidor, a “atitude totalmente desproporcional, desnecessária e ilegal” do vigilante o expôs a situação vexatória e humilhante.

O supermercado sustentou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à situação, porque não houve vício ou defeito em produtos e serviços, mas dano supostamente provocado por um funcionário. O réu alegou que o cliente, “aparentemente sob os efeitos de álcool”, ignorou a advertência do segurança e iniciou uma discussão com xingamentos, palavras de baixo calão e ofensas à honra, insistindo em entrar no banheiro feminino.

O vigilante se defendeu dizendo que o autor aparentava estar embriagado, reagiu de forma agressiva e ainda ofendeu e ameaçou a funcionária que estava higienizando o banheiro masculino.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano considerou evidente que o trato dispensado ao cliente após tentativa de adentrar o banheiro feminino “afronta todo o sistema de proteção e defesa do consumidor”.

O magistrado acrescentou que a vítima foi tratada de modo humilhante e degradante, sendo “inaceitável e ilegal” que um consumidor sofra agressões verbais e físicas. Ele estipulou a quantia de R$ 2 mil pelos danos morais, a ser paga de forma solidária pelo supermercado e pelo funcionário.

A vítima recorreu, pleiteando a majoração do valor. O relator, desembargador Baeta Neves, entendeu que o montante fixado em 1ª Instância era insuficiente e irrisório para minorar o sofrimento da vítima.

A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Justiça determina que Amazonas Energia corrija falhas e suspenda cobranças indevidas em Uarini

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e concedeu tutela de urgência contra a Amazonas Energia S.A., determinando a suspensão imediata...

Defensoria Pública do Amazonas realiza mutirão jurídico na zona rural de Manacapuru

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) promoverá, na próxima quarta-feira (23 de julho), um mutirão de atendimentos jurídicos gratuitos na comunidade Ubim,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro tem até as 21h13 para enviar explicações a Moraes

A defesa de Jair Bolsonaro tem até as 21h13 para cumprir a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do...

Justiça determina que Amazonas Energia corrija falhas e suspenda cobranças indevidas em Uarini

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e concedeu tutela de urgência contra a Amazonas Energia...

Defensoria Pública do Amazonas realiza mutirão jurídico na zona rural de Manacapuru

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) promoverá, na próxima quarta-feira (23 de julho), um mutirão de atendimentos...

CGJ/AM Semhaf atuarão conjuntamente em semana de mobilização pela regularização fundiária

Para reforçar o diálogo institucional e planejar futuras parcerias tendo como foco a regularização fundiária, representantes da Corregedoria-Geral de...