Um supermercado foi responsabilizado pela queda de uma cliente dentro da loja e terá que pagar uma indenização maior pelos danos causados. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A mulher escorregou em um líquido derramado no chão — amaciante de roupas — que não estava sinalizado. Com a queda, ela fraturou o ombro, precisou passar por cirurgia e ficou cerca de dois meses afastada de suas atividades.
Para os desembargadores, o acidente aconteceu por falha na prestação do serviço, já que o estabelecimento não limpou o local nem avisou os clientes de que o piso estava escorregadio. Nesses casos, a lei prevê que o fornecedor responde independentemente de culpa, bastando provar o dano e que ele ocorreu dentro do estabelecimento.
O tribunal entendeu que a indenização fixada na primeira decisão era baixa e aumentou os valores. A compensação por danos morais, que era de R$ 10 mil, passou para R$ 20 mil. Já a indenização por danos estéticos, por causa da cicatriz deixada pela cirurgia, subiu de R$ 5 mil para R$ 10 mil.
Segundo o relator do caso, o valor da indenização deve levar em conta a gravidade do dano, o sofrimento causado à vítima e também servir como alerta para que o erro não se repita.
O tribunal manteve apenas uma pequena indenização por danos materiais, referente a medicamentos comprados após o acidente. Outros pedidos da consumidora — como reembolso de transporte, plano de saúde e óculos quebrados — foram rejeitados por falta de provas de que os gastos estavam ligados diretamente ao acidente.
No fim do julgamento, os desembargadores aumentaram a indenização da cliente e consideraram sem efeito o recurso do supermercado, que tentava reduzir os valores da condenação.
Processo N. APELAÇÃO CÍVEL 0716672-73.2024.8.07.0020
