STJ tranca ação penal por furto de alimentos que superou 10% do salário mínimo

STJ tranca ação penal por furto de alimentos que superou 10% do salário mínimo

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicou o princípio da insignificância para trancar uma ação penal envolvendo um furto de R$ 205 em alimentos. O caso ocorreu quando uma ré foi presa em flagrante furtando produtos de um supermercado, incluindo itens como leite fermentado, patê, geleia de mocotó, bebida achocolatada, iogurte e uma unidade de picanha.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia aplicado o princípio da insignificância e trancado a ação, argumentando a falta de periculosidade da ré, a reprovação do comportamento em grau reduzido e a inexpressividade da lesão ao bem jurídico.

O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, destacando que o valor dos produtos correspondia a 14% do salário mínimo da época. No entanto, o Ministro Sebastião ressaltou que os alimentos foram devolvidos imediatamente ao supermercado e que a ré era primária, respondendo a apenas uma ação penal, na qual foi proposta a suspensão condicional da pena.

O defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton, atuou no caso. A jurisprudência da corte geralmente não reconhece a insignificância quando o valor do bem supera 10% do salário mínimo, mas neste caso específico, a devolução imediata dos alimentos e outros elementos levaram à aplicação desse princípio para trancar a ação penal.

Fonte Conjur

Leia mais

Justiça do Amazonas condena Banco por cobrar de pensionista dívida de consignado do devedor falecido

A legislação brasileira estabelece, desde 1950, que a morte do consignante extingue automaticamente a dívida oriunda de empréstimo garantido exclusivamente por consignação em folha....

Aluno-oficial da PMAM é militar para a lei e tem direito à gratificação de curso, diz Justiça no Amazonas

A 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Amazonas reconheceu que o aluno-oficial da Polícia Militar tem direito a receber gratificação por conclusão de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena Banco por cobrar de pensionista dívida de consignado do devedor falecido

A legislação brasileira estabelece, desde 1950, que a morte do consignante extingue automaticamente a dívida oriunda de empréstimo garantido...

Aluno-oficial da PMAM é militar para a lei e tem direito à gratificação de curso, diz Justiça no Amazonas

A 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Amazonas reconheceu que o aluno-oficial da Polícia Militar tem direito a...

Amazonas é condenado a indenizar família que arcou com leite especial para criança com alergia

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao ressarcimento de R$...

Justiça condena Águas de Manaus por vistoria irregular

A Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos morais no valor...