STJ reafirma ilegalidade de provas obtidas em busca pessoal motivada por mera “atitude suspeita”

STJ reafirma ilegalidade de provas obtidas em busca pessoal motivada por mera “atitude suspeita”

​Por reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e residencial ilegítimas, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão de primeira instância que havia determinado o trancamento de uma ação penal. O colegiado entendeu não ter havido comprovação de fundadas razões para a abordagem policial do acusado em via pública.

O processo narra que uma equipe policial, em patrulhamento de rotina, abordou um motorista que conduzia o veículo em alegada “atitude suspeita”. Checado o sistema de informações da polícia, verificou-se que ele tinha antecedentes criminais.

Após busca pessoal e apreensão de entorpecente no carro, o motorista teria revelado a existência de mais drogas em sua casa. Os policiais se dirigiram ao local, onde encontraram entorpecentes e dinheiro. Posteriormente, foi confirmada a reiteração da conduta delitiva do acusado.

O juízo de primeira instância concedeu habeas corpus de ofício para anular a prova produzida devido à ausência de comprovação de fundadas razões para a abordagem policial, bem como pela subsequente ofensa à garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio.

A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que entendeu que a abordagem do acusado e a busca pessoal realizada em seguida foram justificadas diante da suspeita de atividade criminosa.

Buscas pessoal e domiciliar exigem fundada suspeita
O desembargador convocado Jesuíno Rissato, relator do caso no STJ, lembrou que a realização de busca pessoal precisa ser amparada nos requisitos estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 240 do Código de Processo Penal (CPP), devendo estar presente a fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, drogas ou qualquer outra coisa que seja prova de crime.

O magistrado observou que, sem investigações prévias que confirmem a suspeita, não estão presentes as fundadas razões para a busca domiciliar sem mandado judicial. Citando precedentes, entre eles o HC 598.051, ele apontou que, uma vez verificada a ausência de justa causa para as diligências, consideram-se ilícitas as buscas pessoal e domiciliar, bem como as provas resultantes.

No caso em discussão, Rissato afirmou que o fato de haver sido constatado, durante a abordagem, que o acusado possuía antecedentes criminais não convalida o ingresso em seu domicílio. Segundo o desembargador convocado, a descoberta casual de drogas após a entrada da polícia na residência também não justifica a medida, tornando-se inválida a prova obtida.

Quanto às condições em que foi feita a busca domiciliar, o desembargador convocado mencionou que, segundo a defesa, o deslocamento dos policiais com o acusado até a residência deste “ocorreu de maneira forçada e impositiva”.

“Nesse contexto, tem-se por ilegítima a busca pessoal, pautada apenas na atitude ‘suspeita’ do réu, bem como a entrada dos policiais em seu domicílio”, concluiu o relator, declarando a ilicitude de todas as provas obtidas direta ou indiretamente por meio dessas medidas.

Leia mais

STJ mantém candidato do Amazonas em concurso e assegura realização de novo TAF

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão que garantiu a um candidato ao cargo de aluno soldado da Polícia Militar do Amazonas o...

Bradesco Saúde é condenada por impor carência indevida em caso de portabilidade no Amazonas

A portabilidade de carências, prevista na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não pode ser esvaziada por cláusula contratual que imponha novo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE sorteia Estela Aranha para relatar ação que tenta barrar desfile em homenagem a Lula

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, foi sorteada relatora da ação em que o Partido Novo tenta...

Trabalhador que sofreu acidente fora do expediente não tem direito à indenização

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, negar o pedido de indenização...

STF: campanhas de mobilização são amparadas por liberdade de expressãoO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que campanhas de mobilização na internet para defender direitos fundamentais...

Tribunal de Justiça de São Paulo questiona liminar de Flávio Dino contra penduricalhos

A tensão institucional em torno dos chamados “penduricalhos” ganhou novo capítulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo recorreu...