STJ nega aplicar princípio da insignificância penal a furto de tampa de bueiro ocorrido em Manaus

STJ nega aplicar princípio da insignificância penal a furto de tampa de bueiro ocorrido em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus em um caso que envolveu o furto de uma tampa de bueiro na Avenida Constantino Nery, em Manaus, ocorrido durante a madrugada.

Inicialmente, a sentença de primeiro grau havia absolvido o réu com base no princípio da insignificância penal. No entanto, o Tribunal de Justiça do Amazonas, ao julgar recurso do Ministério Público, reformou a sentença, afastando a aplicação do princípio e reconhecendo a tipicidade da conduta.

Com voto do Ministro Ribeiro Dantas, o STJ manteve a decisão da Desembargadora Vânia Marinho, concluindo que não houve constrangimento ilegal, negando o HC solicitado pela defesa.

De início, denúncia do Promotor de Justiça Vicente Augusto Borges Oliveira, capitulou o comportamento do réu como incurso na figura do furto qualificado pelo repouso noturno. Com o término da instrução criminal, o réu foi absolvido. 

Na sentença, a magistrada Rosália Guimarães Sarmento considerou que ao caso atenderia a aplicação do princípio da bagatela penal, “haja vista que a tampa de ferro de boca de bueiro subtraída pelo acusado – um morador de rua famélico, adicto, primário e sem condenação penal transitada em julgado – possuíria valor comercial ínfimo”, e declarou o réu inocente, por entender que a questão não se revestiria de ofensa penal. O Ministério Público recorreu.

Com voto da Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, a Primeira Câmara Criminal decidiu que o caso em análise não se amoldou a um simples caso de desimportância penal,  pois o réu cometeu o delito de furto durante o repouso noturno. Essa circunstância, aumenta o grau de reprovabilidade da conduta do infrator. Além disso, a coisa furtada, uma tampa de bueiro, tem a natureza de bem público e sua subtração causa prejuízo à todos,  circunstâncias que, por si, devem  afastar a aplicação do princípio da insignificância penal.

A defesa foi ao STJ e impetrou habeas corpus substitutivo de recurso. Com decisão do Ministro Ribeiro Dantas, confirmou-se o acerto do julgamento, negando-se a tese de constrangimento ilegal. O Ministro pontuou pela inexistência da mínima ofensividade da conduta, uma vez que se tratou de subtração de bem público, que compromete a prestação de serviço essencial à população, causando danos imensuráveis. Ante a ausência de constrangimento ilegal, o habeas corpus foi negado. 

HC 960681(2024/0431714-6 

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar...

Enem 2025: prazo para pedir isenção da taxa acaba nesta sexta

Os candidatos que têm direito a não pagar a taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025...

Ex-presidente Fernando Collor deixa presídio para cumprir pena em casa

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello deixou, na noite de quinta-feira (1º) o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió....

TJ mantém nulidade de assembleia que reduziu vaga de garagem sem quórum e violou direito de moradora

Em julgamento unânime, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a...