Mesmo com atraso de voo por mau tempo, passageiro deve ser indenizado por falta de amparo; Gol é condenada

Mesmo com atraso de voo por mau tempo, passageiro deve ser indenizado por falta de amparo; Gol é condenada

No caso de voo cancelado em decorrência de condições meteorológicas adversas, há configuração de força maior que afasta a responsabilidade da empresa com o passageiro. Contudo, o dever de assistência material é autônomo e independe do motivo  do cancelamento. A Resolução nº 400/2016 da ANAC, estabelece que a assistência material é devida se o passageiro sofrer atraso, cancelamento ou interrupção de voo por mais de 2 horas, sem fazer qualquer ressalva quanto ao motivo.

Desta forma, nessas circunstâncias, tem o passageiro direito a alimentação adequada, acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, definiu o Desembargador Cezar Luiz Bandiera, em exame de recurso de apelação contra a Gol. 

Para o Magistrado, o transporte aéreo não é apenas um serviço comercial, mas uma relação contratual que se ancora em normas de direitos fundamentais do consumidor. Quando essas normas são violadas, não apenas o serviço deixa de ser prestado especificamente, mas também há um impacto direto na confiança do consumidor na cadeia de consumo, pois a proteção ao passageiro aéreo vai além das responsabilidades técnicas das companhias.

Com essas premissas, a Segunda Câmara Cível, com o voto de Bandiera,  examinou recurso  e condenou a Gol a indenizar um passageiro em danos morais por não haver comprovado a prestação de assistência material, após atraso de voo cancelado sob a justificativa de mau tempo. 

O autor ajuizou ação narrando que adquiriu passagem aérea de ida e volta da companhia GOL para o trecho Manaus/AM – Santarém/PA. No voo de retorno, foi informado sobre o  cancelamento, sendo realocado para voo que lhe fez esperar por mais de oito horas no aeroporto sem qualquer assistência material por parte da companhia aérea.

Na sentença inicial, o magistrado  julgou improcedente o pedido, fundamentando que o cancelamento decorreu de más condições climáticas, configurando força maior, e não havia comprovação dos prejuízos alegados pelo autor à  quanto à falta de assistência material. Bandiera aplicou o CDC, inverteu o ônus da prova e definiu que a empresa, por não ter provado que deu condições materiais ao passageiro pecou pela omissão, e mandou indenizar o autor por danos morais em R$ 4 mil. 

“Não se trata aqui de responsabilizar a empresa pelo cancelamento em si, mas pela omissão no cumprimento do dever legal de assistência, o qual tinha por objetivo justamente minimizar os transtornos causados pela contingência. A falha na prestação da assistência material em situação de vulnerabilidade do consumidor, que se vê desamparado por longas horas no aeroporto, ultrapassa o mero dissabor e caracteriza dano moral indenizável”, justificou o magistrado. 

Processo n. 0655247-28.2020.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Atraso de vôo
Relator(a): Cezar Luiz Bandiera
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...