Mesmo com atraso de voo por mau tempo, passageiro deve ser indenizado por falta de amparo; Gol é condenada

Mesmo com atraso de voo por mau tempo, passageiro deve ser indenizado por falta de amparo; Gol é condenada

No caso de voo cancelado em decorrência de condições meteorológicas adversas, há configuração de força maior que afasta a responsabilidade da empresa com o passageiro. Contudo, o dever de assistência material é autônomo e independe do motivo  do cancelamento. A Resolução nº 400/2016 da ANAC, estabelece que a assistência material é devida se o passageiro sofrer atraso, cancelamento ou interrupção de voo por mais de 2 horas, sem fazer qualquer ressalva quanto ao motivo.

Desta forma, nessas circunstâncias, tem o passageiro direito a alimentação adequada, acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, definiu o Desembargador Cezar Luiz Bandiera, em exame de recurso de apelação contra a Gol. 

Para o Magistrado, o transporte aéreo não é apenas um serviço comercial, mas uma relação contratual que se ancora em normas de direitos fundamentais do consumidor. Quando essas normas são violadas, não apenas o serviço deixa de ser prestado especificamente, mas também há um impacto direto na confiança do consumidor na cadeia de consumo, pois a proteção ao passageiro aéreo vai além das responsabilidades técnicas das companhias.

Com essas premissas, a Segunda Câmara Cível, com o voto de Bandiera,  examinou recurso  e condenou a Gol a indenizar um passageiro em danos morais por não haver comprovado a prestação de assistência material, após atraso de voo cancelado sob a justificativa de mau tempo. 

O autor ajuizou ação narrando que adquiriu passagem aérea de ida e volta da companhia GOL para o trecho Manaus/AM – Santarém/PA. No voo de retorno, foi informado sobre o  cancelamento, sendo realocado para voo que lhe fez esperar por mais de oito horas no aeroporto sem qualquer assistência material por parte da companhia aérea.

Na sentença inicial, o magistrado  julgou improcedente o pedido, fundamentando que o cancelamento decorreu de más condições climáticas, configurando força maior, e não havia comprovação dos prejuízos alegados pelo autor à  quanto à falta de assistência material. Bandiera aplicou o CDC, inverteu o ônus da prova e definiu que a empresa, por não ter provado que deu condições materiais ao passageiro pecou pela omissão, e mandou indenizar o autor por danos morais em R$ 4 mil. 

“Não se trata aqui de responsabilizar a empresa pelo cancelamento em si, mas pela omissão no cumprimento do dever legal de assistência, o qual tinha por objetivo justamente minimizar os transtornos causados pela contingência. A falha na prestação da assistência material em situação de vulnerabilidade do consumidor, que se vê desamparado por longas horas no aeroporto, ultrapassa o mero dissabor e caracteriza dano moral indenizável”, justificou o magistrado. 

Processo n. 0655247-28.2020.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Atraso de vôo
Relator(a): Cezar Luiz Bandiera
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18 de maio, exclusivamente por e-mail A...

TRT-11 condena empresa após trabalhadora ser submetida a humilhações contínuas no ambiente de trabalho

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de rescisão indireta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e...

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...

STF valida lei da igualdade salarial e reforça dever das empresas de combater discriminação

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei que instituiu mecanismos de igualdade salarial entre homens...

Justiça do Amazonas manda prosseguir ação sobre possível prática abusiva nos preços dos combustíveis

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e...