STJ: “Não cabe habeas corpus se o Tribunal de origem ainda não julgou o mérito do pedido”

STJ: “Não cabe habeas corpus se o Tribunal de origem ainda não julgou o mérito do pedido”

Assim como não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, e indeferido monocraticamente,  o Superior Tribunal de Justiça adota o mesmo entendimento jurídico se a matéria não foi examinada no Tribunal de origem, e, no caso específico, o Tribunal do Amazonas. O Writ foi impetrado a favor de Lourdiane Gomes, que não se conformou com decisão monocrática em habeas corpus que indeferiu o pedido de revogação de medidas cautelares impostas a Paciente pela suposta prática de maus tratos. Importa que a matéria seja julgada pelo Tribunal, sob pena de configurar supressão de instância, firmou o Ministro Presidente Humberto Martins. 

A Paciente sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da decisão monocrática que indeferiu pedido liminar formulado em habeas corpus impetrante perante o Tribunal do Amazonas, visando a revogação das medidas cautelares impostas. A Paciente teve contra si medidas protetivas decretadas em favor de seu filho pelo juízo da Central de Inquéritos, em Manaus.

Segundo o Ministro, a matéria não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não fora, até então, examinada pelo Tribunal do Amazonas, que ainda não teria apreciado o mérito do writ originário. Apenas foi indeferida a liminar, monocraticamente, pela Desembargadora Mirza Telma.  A jurisprudência do STJ firmou posicionamento no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade, o que não teria ocorrido no caso examinado. 

Contra as decisões que impõem medidas protetivas cabe agravo, conforme leitura do artigo 3º do Código de Processo Penal, adotado analogicamente, havendo assim possibilidade da interposição do agravo de instrumento, também não sendo admissível na esfera estadual o uso de habeas corpus substitutivo de recurso.

HC 754169/Amazonas

 

Habeas Corpus nº 754169/Amazonas

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...