STJ: “Não cabe habeas corpus se o Tribunal de origem ainda não julgou o mérito do pedido”

STJ: “Não cabe habeas corpus se o Tribunal de origem ainda não julgou o mérito do pedido”

Assim como não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, e indeferido monocraticamente,  o Superior Tribunal de Justiça adota o mesmo entendimento jurídico se a matéria não foi examinada no Tribunal de origem, e, no caso específico, o Tribunal do Amazonas. O Writ foi impetrado a favor de Lourdiane Gomes, que não se conformou com decisão monocrática em habeas corpus que indeferiu o pedido de revogação de medidas cautelares impostas a Paciente pela suposta prática de maus tratos. Importa que a matéria seja julgada pelo Tribunal, sob pena de configurar supressão de instância, firmou o Ministro Presidente Humberto Martins. 

A Paciente sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da decisão monocrática que indeferiu pedido liminar formulado em habeas corpus impetrante perante o Tribunal do Amazonas, visando a revogação das medidas cautelares impostas. A Paciente teve contra si medidas protetivas decretadas em favor de seu filho pelo juízo da Central de Inquéritos, em Manaus.

Segundo o Ministro, a matéria não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não fora, até então, examinada pelo Tribunal do Amazonas, que ainda não teria apreciado o mérito do writ originário. Apenas foi indeferida a liminar, monocraticamente, pela Desembargadora Mirza Telma.  A jurisprudência do STJ firmou posicionamento no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade, o que não teria ocorrido no caso examinado. 

Contra as decisões que impõem medidas protetivas cabe agravo, conforme leitura do artigo 3º do Código de Processo Penal, adotado analogicamente, havendo assim possibilidade da interposição do agravo de instrumento, também não sendo admissível na esfera estadual o uso de habeas corpus substitutivo de recurso.

HC 754169/Amazonas

 

Habeas Corpus nº 754169/Amazonas

Leia mais

Prints de tela, sozinhos, não bastam para sustentar denúncia por crime digital

Ausência de perícia em dispositivos eletrônicos pode retirar justa causa para ação penal por crime digital. A simples apresentação de capturas de tela de conversas...

Vídeo gravado por morador leva Justiça a reconhecer dano moral por falta de pressão na água

Decisão do Colegiado da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prints de tela, sozinhos, não bastam para sustentar denúncia por crime digital

Ausência de perícia em dispositivos eletrônicos pode retirar justa causa para ação penal por crime digital. A simples apresentação de...

STF impede TRE-RR de criar prazo próprio de desincompatibilização para eleição suplementar

As regras que definem quem pode concorrer a cargos eletivos não mudam de estado para estado nem podem variar...

Justiça mantém restrições à exposição excessiva de criança nas redes sociais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a restrição imposta pelo Juízo da Vara...

Compartilhamento espontâneo de mensagem de áudio legitima uso como prova, afirma TSE

São lícitas as provas oriundas de aplicativos de mensagens, inclusive de áudio, desde que não sejam obtidas por meio...