STJ mantém suspensão do show de Tierry no Amazonas

STJ mantém suspensão do show de Tierry no Amazonas

Foto: Reprodução/ Instagram

Manaus/AM – O show do cantor Tierry segue suspenso no município de Boca do Acre, interior do Amazonas, após decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, publicada nesta sexta-feira (26). A atração nacional estava programada para se apresentar no Festival de Praia de Boca do Acre, neste sábado (27).

O show já havia sido suspenso por juiz do município, no último dia 16, mas o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Airton Gentil, revogou a decisão e manteve a realização do show. O Ministério Público do Estado (MP-AM) recorreu ao STJ.

A Prefeitura de Boca do Acre apresentou justificativa de que já havia realizado pagamentos para a realização do show, no valor total de R$ 235 mil. O ministro Humberto Martins não aceitou essa justificativa e também apontou que existem petições judiciais que cobram investimentos da prefeitura na prestação de serviços públicos fundamentais, que se contrapoem ao gasto com o show.

“Nesse ponto, reside, no caso específico dos autos, a constatação de que há lesão à ordem pública e à economia administrativa, a recomendar a concessão da suspensão pretendida. Não há, de fato, proporcionalidade entre a situação do município, suas prioridades em termos de serviços públicos e o gasto despendido com o evento. Pontue-se, em conclusão, que eventuais gastos já adiantados pelo município não constituem fonte de argumento suficiente para autorizar o dispêndio total do evento, porquanto eles podem ser recuperados diante da não realização de shows e, evidentemente, nenhuma multa contratual prevalece perante o interesse público maior”, sustentou o ministro do STJ em sua decisão.

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...