STJ mantém decisão que negou redução de pena por leitura de obras literárias no Amazonas

STJ mantém decisão que negou redução de pena por leitura de obras literárias no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial que buscava a concessão de remição de pena com base na leitura de obras literárias, por ausência de comprovação da assimilação do conteúdo. A decisão foi proferida pela Quinta Turma da Corte, sob a relatoria da Ministra Daniela Teixeira, no julgamento do REsp 2141989/AM, ocorrido em 18 de fevereiro de 2025.

Contexto e fundamentação da decisão

O recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que manteve a decisão de indeferimento do pedido de remição de pena, ou seja, o resgate de dias dedicados à leitura, para abater no cômputo da pena. O fundamento central da negativa foi o não cumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a remição de pena pela leitura.

O recorrente argumentou que a Comissão de Avaliação do Centro de Detenção Provisória de Manaus  não adotou critérios objetivos para mensurar sua compreensão das obras lidas. No entanto, a Quinta Turma do STJ entendeu que, conforme reiterada jurisprudência da Corte, a concessão da remição exige a comprovação da assimilação do conteúdo literário, o que não ocorreu no caso analisado.

De acordo com o entendimento consolidado no STJ, a Resolução CNJ nº 391/2021 estabelece requisitos específicos para a remição de pena por meio da leitura, incluindo avaliações que demonstrem a compreensão do conteúdo lido. Como o recorrente não comprovou o atingimento do nível mínimo exigido de compreensão, a concessão do benefício foi considerada inviável.

 Diante da ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos pela Resolução CNJ nº 391/2021, a Quinta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial. O entendimento reafirma a necessidade de observância dos critérios normativos para a concessão do benefício de remição de pena, garantindo que a leitura de obras literárias cumpra sua finalidade ressocializadora dentro do sistema prisional.

REsp 2141989 / AM
RECURSO ESPECIAL
2024/0161815-9

Leia mais

TRF1 mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode ser revista pelas vias recursais. O...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, documentos da...

Guarda compartilhada mantém residência de criança com o pai e amplia convivência com a mãe

Uma disputa entre um ex-casal sobre a convivência com o filho levou a Vara Única da comarca de Itaiópolis...

Identificado pela impressão digital, homem é condenado a 23 anos por homicídio

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis (SC) votou na última quinta-feira,...

Justiça mantém nulidade de justa causa de trabalhador acusado de furtar balas sem provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a sentença que declarou nula...