STJ mantém decisão que negou redução de pena por leitura de obras literárias no Amazonas

STJ mantém decisão que negou redução de pena por leitura de obras literárias no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial que buscava a concessão de remição de pena com base na leitura de obras literárias, por ausência de comprovação da assimilação do conteúdo. A decisão foi proferida pela Quinta Turma da Corte, sob a relatoria da Ministra Daniela Teixeira, no julgamento do REsp 2141989/AM, ocorrido em 18 de fevereiro de 2025.

Contexto e fundamentação da decisão

O recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que manteve a decisão de indeferimento do pedido de remição de pena, ou seja, o resgate de dias dedicados à leitura, para abater no cômputo da pena. O fundamento central da negativa foi o não cumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a remição de pena pela leitura.

O recorrente argumentou que a Comissão de Avaliação do Centro de Detenção Provisória de Manaus  não adotou critérios objetivos para mensurar sua compreensão das obras lidas. No entanto, a Quinta Turma do STJ entendeu que, conforme reiterada jurisprudência da Corte, a concessão da remição exige a comprovação da assimilação do conteúdo literário, o que não ocorreu no caso analisado.

De acordo com o entendimento consolidado no STJ, a Resolução CNJ nº 391/2021 estabelece requisitos específicos para a remição de pena por meio da leitura, incluindo avaliações que demonstrem a compreensão do conteúdo lido. Como o recorrente não comprovou o atingimento do nível mínimo exigido de compreensão, a concessão do benefício foi considerada inviável.

 Diante da ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos pela Resolução CNJ nº 391/2021, a Quinta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial. O entendimento reafirma a necessidade de observância dos critérios normativos para a concessão do benefício de remição de pena, garantindo que a leitura de obras literárias cumpra sua finalidade ressocializadora dentro do sistema prisional.

REsp 2141989 / AM
RECURSO ESPECIAL
2024/0161815-9

Leia mais

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

STF afasta licença ambiental municipal para instalação de antenas de operadora em Manaus

Segunda Turma rejeitou recurso do MPAM e manteve decisão de Dias Toffoli que afastou a exigência no caso, por considerar a competência da União...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comerciante é condenado por comprar smartphone roubado

O proprietário de uma loja de conserto e venda de celulares em Natal (RN) foi condenado pelo crime de...

Sem provar vazamento de informação, locadora de veículos terá de reverter justa causa de vendedora

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Movida Locação de Veículos S.A., de São...

Rede de supermercados é condenada por irregularidades no trabalho de aprendizes

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação de duas empresas responsáveis pelos Supermercados Comper em Cuiabá...

STJ prioriza liberdade de informação em notícia de interesse social envolvendo figura pública

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, em casos envolvendo pessoas públicas e fatos de...