O Superior Tribunal de Justiça confirmou a absolvição de Ogelem Cortez da Silva, acusado pelo Ministério Público do Amazonas pelo crime de tráfico de drogas. A sentença, proferida pela juíza Rosália Guimarães Sarmento, acolheu tese da Defensoria Pública do Estado e reconheceu vício na obtenção da prova, decorrente da apreensão ilegal da substância entorpecente durante diligência policial sem mandado.
A absolvição foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e, posteriormente, pelo STJ, que não conheceu o recurso do MPAM em razão de falhas técnicas na sua interposição.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com decisão do Ministro Herman Benjamim, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que absolveu um réu acusado de tráfico de drogas, ao não conhecer o agravo interposto pelo Ministério Público Estadual.
A Corte entendeu que o recurso não reuniu os requisitos formais necessários à sua admissibilidade, razão pela qual prevaleceu a decisão estadual absolutória.
O caso chegou ao STJ por meio do Agravo em Recurso Especial nº 2940845 – AM, interposto pelo Ministério Público do Amazonas com o objetivo de reformar o acórdão da Primeira Câmara Criminal do TJAM. No entanto, conforme destacou o relator, Ministro Herman Benjamin, o agravo não impugnou de forma completa os fundamentos da decisão que havia negado seguimento ao recurso especial na origem, o que inviabilizou sua apreciação.
Com isso, foi mantido o entendimento firmado pelo TJAM, que concluiu pela nulidade da prova obtida durante diligência policial sem mandado judicial, o que levou à absolvição do réu. A decisão estadual destacou a ausência de elementos objetivos que justificassem a entrada dos policiais na residência, reforçando a proteção constitucional à inviolabilidade do domicílio.
Ao encerrar o julgamento, o STJ não chegou a examinar o mérito do recurso, encerrando o processo com base exclusivamente em fundamentos formais.