O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus que pretendia suspender o afastamento cautelar do diretor e do subdiretor de uma penitenciária do estado de Mato Grosso.
Os dois servidores públicos são suspeitos de envolvimento na prática de tortura e outros tratamentos cruéis e degradantes contra os detentos da instituição. Há também a acusação de que teriam participado de um suposto plano de atentado contra autoridades judiciais.
O afastamento cautelar foi decretado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após a apresentação de um relatório de inspeção, elaborado pela Corregedoria-Geral de Justiça, com imagens captadas pelo sistema de circuito interno da penitenciária, depoimentos de presos e documentos sobre procedimentos administrativos e investigações criminais que indicam a prática de várias formas de tortura, espancamentos e outras violações de direitos básicos dos detentos.
Desembargador apontou necessidade de proteger direitos fundamentais
O desembargador do TJMT que proferiu a decisão ressaltou que o afastamento cautelar é medida necessária para a preservação da efetividade do provimento jurisdicional e para a proteção de direitos fundamentais em risco de lesão grave ou de difícil reparação. “O afastamento cautelar de agente público investigado ou processado por grave violação de direitos humanos é medida proporcional, adequada e necessária, amplamente reconhecida pela jurisprudência”, completou.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou violação do direito ao contraditório e à ampla defesa, pois os envolvidos não foram ouvidos previamente à medida. Pediu a concessão de liminar para suspender a ordem de afastamento, com o retorno imediato dos servidores a seus cargos, e, no mérito, a cassação definitiva da decisão questionada.
No entanto, o ministro Herman Benjamin afirmou que não houve demonstração de ilegalidade flagrante ou urgência que justificassem o deferimento da liminar para revogar o afastamento dos servidores públicos de suas funções.
Em uma análise prévia, o presidente do STJ salientou que a decisão do TJMT não apresenta caráter teratológico, circunstância que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliada no julgamento definitivo do habeas corpus, que caberá à Sexta Turma, sob relatoria do ministro Carlos Pires Brandão.
Processo: 1065191
Com informações do STJ
