STJ forma listas tríplices de advogados para desembargador do TRF6 pelo quinto constitucional

STJ forma listas tríplices de advogados para desembargador do TRF6 pelo quinto constitucional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou, nesta terça-feira (09/08), as duas listas tríplices para vagas de desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) destinadas à advocacia pelo quinto constitucional. Os nomes escolhidos são Alessandra Machado Brandão Teixeira, Flávio Boson Gambogi e Cláudio Gonçalves Marques, no primeiro edital; e Gregore Moreira de Moura, Vera Lúcia Kátia Sabino Gomes e Luciana Diniz Nepomuceno, no segundo. Com as duas listas formadas, os nomes serão escolhidos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Além da lista da advocacia, o STJ define ainda hoje os indicados da magistratura e do Ministério Público, para escolha da Presidência da República. O TRF6 será composto por 18 desembargadores e terá sede em Belo Horizonte. A criação do tribunal foi sancionada em outubro do ano passado. A lei possibilitou aos atuais desembargadores do TRF-1 optarem pela remoção para a nova corte. Apenas uma magistrada decidiu pela mudança, a desembargadora federal Mônica Sifuentes.

A Resolução STJ/GP 15/2022 – cujo conteúdo também consta de resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que possui competência concorrente para a estruturação do TRF6 – definiu que os cargos serão providos pela desembargadora removida do TRF1 e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento. As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do MPF.

Fonte: OAB/CF

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...