STJ forma listas tríplices de advogados para desembargador do TRF6 pelo quinto constitucional

STJ forma listas tríplices de advogados para desembargador do TRF6 pelo quinto constitucional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou, nesta terça-feira (09/08), as duas listas tríplices para vagas de desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) destinadas à advocacia pelo quinto constitucional. Os nomes escolhidos são Alessandra Machado Brandão Teixeira, Flávio Boson Gambogi e Cláudio Gonçalves Marques, no primeiro edital; e Gregore Moreira de Moura, Vera Lúcia Kátia Sabino Gomes e Luciana Diniz Nepomuceno, no segundo. Com as duas listas formadas, os nomes serão escolhidos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Além da lista da advocacia, o STJ define ainda hoje os indicados da magistratura e do Ministério Público, para escolha da Presidência da República. O TRF6 será composto por 18 desembargadores e terá sede em Belo Horizonte. A criação do tribunal foi sancionada em outubro do ano passado. A lei possibilitou aos atuais desembargadores do TRF-1 optarem pela remoção para a nova corte. Apenas uma magistrada decidiu pela mudança, a desembargadora federal Mônica Sifuentes.

A Resolução STJ/GP 15/2022 – cujo conteúdo também consta de resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que possui competência concorrente para a estruturação do TRF6 – definiu que os cargos serão providos pela desembargadora removida do TRF1 e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento. As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do MPF.

Fonte: OAB/CF

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Judiciário adota IA “Bastião” para detectar ações repetitivas e acelerar tramitação

Tribunais brasileiros contam com uma nova ferramenta de inteligência artificial para enfrentar a litigância abusiva e repetitiva: o Bastião. A...

Justiça reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena...