STJ forma listas tríplices de advogados para desembargador do TRF6 pelo quinto constitucional

STJ forma listas tríplices de advogados para desembargador do TRF6 pelo quinto constitucional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou, nesta terça-feira (09/08), as duas listas tríplices para vagas de desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) destinadas à advocacia pelo quinto constitucional. Os nomes escolhidos são Alessandra Machado Brandão Teixeira, Flávio Boson Gambogi e Cláudio Gonçalves Marques, no primeiro edital; e Gregore Moreira de Moura, Vera Lúcia Kátia Sabino Gomes e Luciana Diniz Nepomuceno, no segundo. Com as duas listas formadas, os nomes serão escolhidos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Além da lista da advocacia, o STJ define ainda hoje os indicados da magistratura e do Ministério Público, para escolha da Presidência da República. O TRF6 será composto por 18 desembargadores e terá sede em Belo Horizonte. A criação do tribunal foi sancionada em outubro do ano passado. A lei possibilitou aos atuais desembargadores do TRF-1 optarem pela remoção para a nova corte. Apenas uma magistrada decidiu pela mudança, a desembargadora federal Mônica Sifuentes.

A Resolução STJ/GP 15/2022 – cujo conteúdo também consta de resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que possui competência concorrente para a estruturação do TRF6 – definiu que os cargos serão providos pela desembargadora removida do TRF1 e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento. As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do MPF.

Fonte: OAB/CF

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...