STJ forma listas tríplices de advogados para desembargador do TRF6 pelo quinto constitucional

STJ forma listas tríplices de advogados para desembargador do TRF6 pelo quinto constitucional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou, nesta terça-feira (09/08), as duas listas tríplices para vagas de desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) destinadas à advocacia pelo quinto constitucional. Os nomes escolhidos são Alessandra Machado Brandão Teixeira, Flávio Boson Gambogi e Cláudio Gonçalves Marques, no primeiro edital; e Gregore Moreira de Moura, Vera Lúcia Kátia Sabino Gomes e Luciana Diniz Nepomuceno, no segundo. Com as duas listas formadas, os nomes serão escolhidos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Além da lista da advocacia, o STJ define ainda hoje os indicados da magistratura e do Ministério Público, para escolha da Presidência da República. O TRF6 será composto por 18 desembargadores e terá sede em Belo Horizonte. A criação do tribunal foi sancionada em outubro do ano passado. A lei possibilitou aos atuais desembargadores do TRF-1 optarem pela remoção para a nova corte. Apenas uma magistrada decidiu pela mudança, a desembargadora federal Mônica Sifuentes.

A Resolução STJ/GP 15/2022 – cujo conteúdo também consta de resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que possui competência concorrente para a estruturação do TRF6 – definiu que os cargos serão providos pela desembargadora removida do TRF1 e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento. As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do MPF.

Fonte: OAB/CF

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em...

Prisão por falsa denúncia de furto de carro gera indenização

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão...

Justiça determina restituição de R$ 25 mil a consumidores por produtos não entregues

A Justiça estadual determinou que duas empresas do setor de revestimentos restituam R$ 25 mil a consumidores que compraram...

Rede social bloqueia perfil de personal trainer sem justificativa e é condenada por danos morais

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou a empresa responsável pelo Instagram ao pagamento de R$...