STJ: Embalagens vazias de drogas apreendidas não servem para ação penal ou condenação do réu

STJ: Embalagens vazias de drogas apreendidas não servem para ação penal ou condenação do réu

É inviável a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando não há a apreensão de entorpecentes, ainda que sejam mencionadas outras provas a indicar a dedicação do acusado à venda ilegal do produto.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para absolver um homem que foi condenado a seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

“Conhecido dos meandros policiais”, o homem foi alvo de denúncias anônimas, ratificadas por declarações de usuários e policiais. Com autorização judicial, a polícia encontrou em sua casa pinos e embalagens vazias, além de balança de precisão com resquícios de cocaína.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação por entender que, a depender das nuances do caso, a apreensão da droga é dispensável. Os resquícios encontrados bastariam, de acordo com a corte estadual.

Relator da matéria no STJ, o ministro Joel Ilan Paciornik rejeitou essa interpretação. Ele absolveu o réu por insuficiência probatória, em decisão monocrática. A 5ª Turma manteve a conclusão, por unanimidade de votos.

Resquício não vale
Segundo o ministro, o fato de ter sido encontrado resquício de entorpecente na balança de precisão do acusado não é suficiente para a comprovação da materialidade do crime. Isso porque as drogas são o elemento fundamental do tipo penal do artigo 33 da Lei 11.343/2006.

“No caso, não há como dizer que a conduta imputada ao acusado (guardar em depósito ou vender) recai sobre ‘resquício’ de cocaína encontrada na balança”, disse o ministro Paciornik.

“Não se pode sequer afirmar, indubitavelmente, que tal resquício seria decorrente da conduta imputada ao agente no presente feito ou de conduta pretérita acerca da qual o réu já teria respondido”, acrescentou ele.

Não se sabe sequer quanto de resquício havia, já que não há como pesá-lo. Assim, a quantidade não pode ser considerada objeto material do tráfico de drogas. Se não há apreensão de entorpecentes, não há crime de tráfico, de acordo com o magistrado.

REsp 2.092.011

Com informações Conjur

 

Leia mais

Aprovados em concurso da CMM pedem ao MPAM homologação parcial e realizam manifestação pacífica em Manaus

Na manhã desta sexta-feira (16/05), a Comissão dos Aprovados do concurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM) organizou uma manifestação pacífica em frente à...

STJ manda refazer cálculo da pena de policiais condenados na Operação Espinhel, no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deverá refazer o cálculo das penas de quatro policiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aprovados em concurso da CMM pedem ao MPAM homologação parcial e realizam manifestação pacífica em Manaus

Na manhã desta sexta-feira (16/05), a Comissão dos Aprovados do concurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM) organizou uma...

Justiça atende Prefeitura de São Paulo e impede mototáxis na cidade

A Prefeitura de São Paulo obteve liminar favorável a seu pedido de suspensão de serviços de transporte de passageiros...

Defensorias Públicas batem recorde de atendimentos em 2024

Em 2024, as Defensorias Públicas realizaram mais de 29,5 milhões de atendimentos, um crescimento de quase 20% em relação...

Moraes determina suspensão parcial da ação do golpe contra Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (16) a suspensão parcial da ação...