STJ definirá em repetitivo cálculo para readequação dos benefícios anteriores à CF/88

STJ definirá em repetitivo cálculo para readequação dos benefícios anteriores à CF/88

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, o cálculo da adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal de 1988 aos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

A questão submetida a julgamento foi cadastrada no sistema de recursos repetitivos do STJ como Tema 1.140, com a seguinte redação: “Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).”

O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que versem sobre a mesma matéria, no segundo grau de jurisdição ou que estejam em tramitação no STJ.

A relatoria dos dois recursos repetitivos selecionados como representativos da controvérsia (REsp 1.957.733 e REsp 1.958.465) coube ao ministro Gurgel de Faria. Segundo ele, há nos processos escolhidos abrangente argumentação sobre o tema, que é objeto de múltiplos recursos no Judiciário, estando atendidos, assim, os requisitos para a afetação.

O relator destacou que o caráter repetitivo da questão jurídica em debate está demonstrado pela formação de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e de Incidente de Assunção de Competência (IAC) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O ministro observou que o julgamento do assunto pelo rito dos precedentes qualificados no STJ tem a intenção de orientar as instâncias ordinárias, balizando as atividades das partes processuais e de seus advogados.

Além disso, visa desestimular a interposição de incidentes processuais, possibilitar a desistência de recursos eventualmente interpostos sobre a mesma controvérsia e evitar divergências entre os tribunais ordinários, bem como o envio desnecessário de recursos especiais ou agravos ao STJ.

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

A Justiça do Amazonas, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto, apontado como condutor da viatura...

Município de Manaus e IMMU são obrigados a garantir plano de saúde permanente aos servidores

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Município de Manaus devem manter, de forma definitiva e ininterrupta, o custeio do plano de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém prisão e diz que piloto não tem direito à cela especial

O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), negou habeas corpus protocolado pela defesa...

Ex-presidente do Rioprevidência é preso em operação da PF sobre investimentos no Banco Master

O ex-presidente do Rioprevidência, Deivis Marcon Antunes, foi preso na manhã desta terça-feira (3) em Itatiaia, no sul do...

Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

A Justiça do Amazonas, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto,...

Ministério Público pede ao STM perda de patente de envolvidos na trama golpista

O Ministério Público Militar apresentou ao Superior Tribunal Militar representações para que seja declarada a perda de posto e...