STJ definirá em repetitivo cálculo para readequação dos benefícios anteriores à CF/88

STJ definirá em repetitivo cálculo para readequação dos benefícios anteriores à CF/88

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, o cálculo da adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal de 1988 aos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

A questão submetida a julgamento foi cadastrada no sistema de recursos repetitivos do STJ como Tema 1.140, com a seguinte redação: “Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).”

O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que versem sobre a mesma matéria, no segundo grau de jurisdição ou que estejam em tramitação no STJ.

A relatoria dos dois recursos repetitivos selecionados como representativos da controvérsia (REsp 1.957.733 e REsp 1.958.465) coube ao ministro Gurgel de Faria. Segundo ele, há nos processos escolhidos abrangente argumentação sobre o tema, que é objeto de múltiplos recursos no Judiciário, estando atendidos, assim, os requisitos para a afetação.

O relator destacou que o caráter repetitivo da questão jurídica em debate está demonstrado pela formação de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e de Incidente de Assunção de Competência (IAC) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O ministro observou que o julgamento do assunto pelo rito dos precedentes qualificados no STJ tem a intenção de orientar as instâncias ordinárias, balizando as atividades das partes processuais e de seus advogados.

Além disso, visa desestimular a interposição de incidentes processuais, possibilitar a desistência de recursos eventualmente interpostos sobre a mesma controvérsia e evitar divergências entre os tribunais ordinários, bem como o envio desnecessário de recursos especiais ou agravos ao STJ.

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem nexo causal, juiz rejeita pedido de indenização por infiltração atribuída a imóvel vizinho

A ausência de comprovação do nexo causal entre os danos verificados no imóvel e a suposta origem do vazamento...

Prazo para tirar e regularizar título de eleitor vai até 6 de maio

Os eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir...

Empresária é impedida de explorar imagem de cantor sertanejo em produtos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara...

TJ-SP mantém condenação de homem por estelionato

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...