STJ decidirá sobre PIS/Cofins em vendas na ZFM; recursos especiais estão suspensos até decisão

STJ decidirá sobre PIS/Cofins em vendas na ZFM; recursos especiais estão suspensos até decisão

A Primeira Seção do STJ, em julgamento virtual decidiu afetar à sistemática dos recursos repetitivos os REsps 2.093.050/AM e REsp 2093052/AM, com a seguinte tese controvertida: “definir se o PIS e a COFINS incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional, realizadas a pessoas físicas situadas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus” (Tema 1239).

A decisão determinou a suspensão da tramitação de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça. Com essa posição, o Ministro Benedito Gonçalves, do STJ, julgou prejudicado o recurso de uma pessoa jurídica e determinou a devolução dos autos ao TRF1.

 Somente após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia, o apelo especial poderá ter seguimento ou ser denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ.

No acórdão recorrido o TRF 1 reconheceu a inexigibilidade do PIS e da COFINS sobre as vendas de mercadorias nacionalizadas para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM. Com o recurso, a União sustenta que as regras previstas no Decreto-Lei 288/1967, que versa sobre os benefícios fiscais no âmbito da Zona Franca de Manaus, não abrangem as mercadorias nacionalizadas, apenas as de origem nacional.

Argumenta, ainda, que não há como equiparar os produtos de origem estrangeira, ainda quando nacionalizados, aos produtos de origem nacional, no intuito de aproveitar, indevidamente, de benefício fiscal, a que expressamente não se faz jus.

A controvérsia nunca havia sido discutida no sistema de precedentes qualificados. Porém, existem múltiplas ações sobre o tema — apenas na base de dados do STJ, foram localizados oito acórdãos e 361 decisões monocráticas sobre o assunto —, o que justificou o exame do caso na sistemática dos repetitivos.

Segundo Gonçalves, somente após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia, é que o apelo especial poderá ter  seguimento  ou denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ ou seja novamente examinado pelo Tribunal de origem, caso o aresto hostilizado divirja de entendimento a ser firmado no âmbito do tribunal da cidadania. 

Processo  REsp 2157307

Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES

Data da Publicação 09/08/2024

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino pede sessão extra para analisar novos questionamentos sobre remuneração da magistratura

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou ao presidente da Corte, ministro...

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...