STJ decidirá sobre PIS/Cofins em vendas na ZFM; recursos especiais estão suspensos até decisão

STJ decidirá sobre PIS/Cofins em vendas na ZFM; recursos especiais estão suspensos até decisão

A Primeira Seção do STJ, em julgamento virtual decidiu afetar à sistemática dos recursos repetitivos os REsps 2.093.050/AM e REsp 2093052/AM, com a seguinte tese controvertida: “definir se o PIS e a COFINS incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional, realizadas a pessoas físicas situadas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus” (Tema 1239).

A decisão determinou a suspensão da tramitação de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça. Com essa posição, o Ministro Benedito Gonçalves, do STJ, julgou prejudicado o recurso de uma pessoa jurídica e determinou a devolução dos autos ao TRF1.

 Somente após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia, o apelo especial poderá ter seguimento ou ser denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ.

No acórdão recorrido o TRF 1 reconheceu a inexigibilidade do PIS e da COFINS sobre as vendas de mercadorias nacionalizadas para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM. Com o recurso, a União sustenta que as regras previstas no Decreto-Lei 288/1967, que versa sobre os benefícios fiscais no âmbito da Zona Franca de Manaus, não abrangem as mercadorias nacionalizadas, apenas as de origem nacional.

Argumenta, ainda, que não há como equiparar os produtos de origem estrangeira, ainda quando nacionalizados, aos produtos de origem nacional, no intuito de aproveitar, indevidamente, de benefício fiscal, a que expressamente não se faz jus.

A controvérsia nunca havia sido discutida no sistema de precedentes qualificados. Porém, existem múltiplas ações sobre o tema — apenas na base de dados do STJ, foram localizados oito acórdãos e 361 decisões monocráticas sobre o assunto —, o que justificou o exame do caso na sistemática dos repetitivos.

Segundo Gonçalves, somente após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia, é que o apelo especial poderá ter  seguimento  ou denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ ou seja novamente examinado pelo Tribunal de origem, caso o aresto hostilizado divirja de entendimento a ser firmado no âmbito do tribunal da cidadania. 

Processo  REsp 2157307

Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES

Data da Publicação 09/08/2024

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...