STJ decidirá se sentença e CTPS valem para contagem de tempo de serviço

STJ decidirá se sentença e CTPS valem para contagem de tempo de serviço

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.056.866 e 1.938.265, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão representativa da controvérsia, cadastrada como Tema 1.188 na base de dados do STJ, é “definir se a sentença trabalhista, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço”.

O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo o relator, o tema discutido é apresentado reiteradamente no STJ e representa questão de relevância do ponto de vista do direito processual administrativo. Benedito Gonçalves destacou pesquisa feita pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas do STJ, mapeando 126 acórdãos e 3.942 decisões monocráticas sobre o assunto.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

Leia o acórdão

Com informações do STJ

Leia mais

Negativa de exame laboratorial configura falha indenizável e viola direito à saúde, fixa Justiça

Turma Recursal confirma condenação de plano de saúde ao pagamento de R$ 4 mil a consumidora idosa por recusa injustificada de exames laboratoriais de...

Acordo garante trabalho remoto a pai indígena em Boa Vista até filhos completarem seis anos

Um trabalhador indígena, técnico júnior da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantiu o direito ao regime de teletrabalho até que seus filhos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga se cartão amarelo proposital configura alteração de resultado de jogo

Está em julgamento virtual na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal uma ação penal que discute o crime de...

Empresa de eventos deve restituir valores por casamento cancelado sem prestação de serviço

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por maioria, provimento aos recursos...

Justiça condena hospital a garantir acessibilidade de banheiros e calçadas

Um hospital privado de São Luís deverá pagar  indenização dos danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil...

Anvisa aprova medicamento oral para tratar tumores cerebrais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou esta semana o registro do medicamento Voranigo® (vorasidenibe), inibidor de enzimas, disponível...