STJ confirma parcialidade de juíza que sugeriu investigação de pessoa não indiciada

STJ confirma parcialidade de juíza que sugeriu investigação de pessoa não indiciada

Para o Superior Tribunal de Justiça, o juiz que oferece ao Ministério Público a oportunidade de manifestação sobre a participação no crime de uma pessoa que não foi indiciada não necessariamente gera a quebra de sua imparcialidade.

Essa conclusão é da 6ª Turma do STJ, que denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizada por uma mulher denunciada pelo crime de tráfico de drogas após a intervenção da juíza da causa.

O caso começou com a prisão em flagrante de um casal. Dentro da bolsa da mulher, foi encontrado um porta-óculos com 79 pedras de crack. Em tese, ela carregava o material a pedido do companheiro e sem conhecimento do conteúdo.

A autoridade policial inicialmente entendeu que não havia indícios suficientes de autoria contra a mulher. Com isso, deixou de indiciá-la e lavrou o auto de prisão em flagrante apenas para o seu companheiro.

Posteriormente, a juíza da causa apontou indícios de autoria e remeteu os autos para o MP novamente. A defesa, então, alegou prejulgamento da causa, violação ao sistema acusatório e rompimento da imparcialidade da magistrada.

Relator da matéria no STJ, o ministro Antonio Saldanha Palheiro não concordou com a tese defensiva. Em sua análise, houve mero encaminhamento dos autos, sem emissão de qualquer juízo de valor, para apuração da suposta participação delitiva da mulher.

Isso porque a possível participação dela no crime era identificável à primeira vista. O voto faz menção ao parecer do Ministério Público Federal, que estranhou que a autoridade policial tivesse deixado de homologar o flagrante também com relação a ela.

Assim, o fato de o MP estadual ter pedido inicialmente a prisão preventiva apenas do companheiro dela não significa que sua participação na conduta ilícita não seria apurada. “Tal expediente, portanto, não possuiu o condão de desnaturar a imparcialidade da juíza”, concluiu o relator.

HC 657.705

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça rejeita ANPP e mantém curso da ação penal contra blogueira considerada foragida

A Justiça do Amazonas rejeitou a homologação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), em favor da blogueira Rosa Ibere Tavares Dantas, em...

Caso Benício: derrubada de salvo-conduto é oficialmente comunicada à Polícia Civil do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas comunicou oficialmente à Polícia Civil a revogação do salvo-conduto concedido à médica investigada no caso da morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ aprova criação da Certidão Nacional Criminal

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (9/12), resolução que institui a Certidão...

STF retoma julgamento do marco temporal na segunda-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima segunda-feira (15) o julgamento do marco temporal para demarcação de...

Mendes pede retomada virtual do julgamento do marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (12) ao presidente da Corte, Edson Fachin,...

Por unanimidade, STF mantém decisão sobre perda do mandato de Zambelli

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou...