O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão que garantiu a um candidato ao cargo de aluno soldado da Polícia Militar do Amazonas o direito de permanecer no concurso e realizar novo teste de aptidão física (TAF), após controvérsia sobre a reprovação na prova de barra fixa.
O caso teve início quando o concorrente foi eliminado na etapa física sob o fundamento de que não teria atingido o número mínimo de repetições exigido pelo edital. Inconformado, sustentou que executou corretamente os movimentos e que a banca examinadora não reconheceu adequadamente as repetições realizadas.
Após recurso administrativo sem êxito, o candidato impetrou mandado de segurança buscando a anulação do ato que o excluiu do certame.
Primeira decisão negou pedido
O juízo de primeiro grau entendeu que não havia direito líquido e certo comprovado de plano. Como o mandado de segurança exige prova pré-constituída, a ação foi julgada improcedente sob o argumento de que o candidato não apresentou documentação suficiente para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo.
Tribunal reformou sentença
A situação mudou no Tribunal de Justiça do Amazonas.Ao analisar a apelação, o TJAM destacou que a filmagem do teste estava em poder da própria Administração. Com base na Lei do Mandado de Segurança, foi determinada a apresentação do vídeo no prazo de 10 dias.
Houve intimação formal, mas a banca permaneceu inerte. Somente depois apresentou as filmagens, fora do prazo fixado judicialmente. O Tribunal considerou a juntada intempestiva e determinou o desentranhamento dos vídeos.
Para a Corte estadual, não seria possível julgar improcedente o pedido por ausência de prova quando a própria autoridade deixou de apresentar, no momento oportuno, documento que estava sob sua guarda. A inércia, segundo o acórdão, violou o contraditório e a ampla defesa.
Diante disso, o TJAM declarou a nulidade da eliminação e determinou a convocação do candidato para a realização de novo teste de barra fixa.
Recurso ao STJ não prosperou
O Estado do Amazonas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, alegando, entre outros pontos, violação às regras do mandado de segurança e ao regime do ônus da prova previsto no Código de Processo Civil.
O STJ, contudo, não conheceu do recurso. A Corte entendeu que as alegações foram formuladas de maneira genérica e que o Estado não enfrentou adequadamente todos os fundamentos do acórdão estadual. O agravo interno interposto contra essa decisão também foi rejeitado.
O que ficou decidido
O STJ não reavaliou a execução do exercício físico nem a contagem das repetições. O que permaneceu válido foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas de que: a filmagem do TAF constitui prova relevante; se estiver em poder da Administração, deve ser apresentada no prazo judicial; o descumprimento da ordem pode comprometer o contraditório; a nulidade do ato eliminatório pode ser reconhecida nessas circunstâncias.
Na prática, o candidato permanece no concurso e deverá realizar novo teste de aptidão física. O caso reforça que, mesmo em concursos públicos, a Administração está sujeita ao dever de cooperação processual e ao respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.
Proc. 0501905-89.2023.8.04.0001
