O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que concedeu a uma segurada apenas o auxílio-doença e negou o auxílio-acidente. Para o tribunal estadual, não foi comprovada uma sequela permanente que reduzisse de forma definitiva a capacidade de trabalho — exigência para esse tipo de benefício.
A segurada receberá o auxílio-doença por 120 dias, a contar de maio de 2019, e passará por um programa de reabilitação profissional. Somente depois disso o INSS poderá avaliar se ela tem direito a outro benefício, como o auxílio-acidente ou até aposentadoria por invalidez.
Inconformada, a segurada recorreu ao STJ alegando que o próprio acórdão reconheceu incapacidade parcial e permanente, o que justificaria o auxílio-acidente. Mas o recurso foi negado porque, segundo o ministro Teodoro Silva Santos, quando a decisão segue um entendimento já definido em julgamento repetitivo do STJ, só é possível recorrer por meio de agravo interno no próprio tribunal local. O recurso apresentado foi considerado errado e, por isso, nem chegou a ser analisado.
NÚMERO ÚNICO:0615797-78.2020.8.04.0001