STJ anula provas colhidas em busca ilegal contra condenado por tráfico

STJ anula provas colhidas em busca ilegal contra condenado por tráfico

Denúncias anônimas ou impressões subjetivas que não podem ser demonstradas de maneira clara e concreta não satisfazem a exigência legal para justificar busca pessoal ou domiciliar.

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), reiterou o entendimento da corte para anular provas obtidas de maneira irregular contra um homem condenado a cinco anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas.

A decisão foi provocada por recurso da defesa que alegou que não havia fundadas razões para justificar a busca pessoal e domiciliar contra o acusado e pediu a anulação das provas.

Ao dar razão aos defensores, Palheiro citou precedente firmado pelo STJ no julgamento do RHC 158.580/BA, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para, reconhecida a ilegalidade da busca pessoal e das eventuais provas daí decorrentes, cassar os julgamentos prolatados pelas instâncias de origem e determinar o retorno dos autos à primeira instância para que profira novo julgamento, como entender de direito”, resumiu o ministro.

Leia a decisão
REsp 2.041.450/RS

Fonte: Conjur

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