STJ anula júri que condenou réu com base em testemunho indireto

STJ anula júri que condenou réu com base em testemunho indireto

O ministro Rogério Schietti, da 6ª Turma do Superior Tribunal da Justiça, anulou processo desde a decisão de pronúncia contra um homem condenado a 18 anos e 8 meses de detenção pelo Tribunal do Júri.

O entendimento do magistrado foi o de que a decisão de pronúncia é manifestamente ilegítima quando o réu é submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri com base somente em depoimentos indiretos e elementos informativos produzidos no inquérito e não confirmados em juízo.

No caso submetido a julgamento perante o júri, o réu havia sido condenado em regime inicial fechado pela prática de homicídio duplamente qualificado consumado, além de dois tentados.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em sede de recurso de apelação, entendeu que a matéria, na fase de pronúncia, estaria preclusa e, no mérito, manteve a condenação do acusado.

Na decisão do STJ, o ministro Rogério Schietti ponderou que a norma segundo a qual a testemunha deve depor pelo que sabe impede, em alguns sistemas — como o norte-americano —, o depoimento da testemunha indireta, “por ouvir dizer”.

“No Brasil, embora não haja impedimento legal a esse tipo de depoimento, não se pode tolerar que alguém vá a juízo repetir a vox publica. Testemunha que depusesse para dizer o que lhe constou, o que ouviu, sem apontar seus informantes, não deveria ser levada em conta.”

O julgador pontuou que a  razão do repúdio a esse tipo de testemunho se deve ao fato de que, além de ser um depoimento pouco confiável, visto que os relatos se alteram quando passam de boca a boca, o acusado não tem como refutar, com eficácia, o que o depoente afirma sem indicar a fonte direta da informação trazida a juízo. Com informações do Conjur

HC no 766220 – PR

Leia mais

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento da mensagem eletrônica e condenou...

STJ mantém suspensão de ações e vai decidir até prazo para consumidor contestar cartão consignado

Recursos do Amazonas sobre a validade de contrato de cartão consignado estão sendo devolvidos ao Tribunal de Justiça para aguardar o julgamento do Tema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento...

STJ mantém suspensão de ações e vai decidir até prazo para consumidor contestar cartão consignado

Recursos do Amazonas sobre a validade de contrato de cartão consignado estão sendo devolvidos ao Tribunal de Justiça para...

Justiça manda plano indenizar sucessores de paciente por recusa de cobertura

O juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que o direito à indenização...

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....