O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu processo seletivo para juízes de direito de todo o país interessados em atuar temporariamente nos gabinetes de ministros da Corte que integram as turmas de Direito Privado. A seleção, promovida pela Presidência em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, visa o preenchimento de vagas para juízes auxiliares, com foco no assessoramento técnico e jurídico em matérias afetas à Segunda Seção do Tribunal, responsável pelo julgamento de questões de direito civil e empresarial.
Até o dia 15 de julho, juízas e juízes federais e de direito terão a oportunidade de se inscreverem para atuar, de maneira temporária e remota, no auxílio aos gabinetes da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado.
Segundo informações constantes no Edital de Chamamento Público n. 4/2025, publicado em 23 de junho, a convocação destina-se a juízas e juízes vitalícios da primeira instância, ainda que estejam lotadas ou lotados, por exemplo, em câmaras de segundo grau ou turmas recursais vinculadas a Tribunais Regionais Federais, ou Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. O cargo terá validade de seis meses, podendo ser prorrogado uma única vez; pelo caráter remoto da função, não será necessário o deslocamento até a sede do STJ, em Brasília.
Demais requisitos para participação na seleção incluem um mínimo de cinco anos de atuação na magistratura e uma contribuição de no mínimo dois anos em órgãos julgadores que possuam competência exclusiva para julgar matérias de direito privado, como contratos e direito das coisas, ou em varas cíveis especializadas em responsabilidade civil ou direito do consumidor.
A decisão final caberá à Presidência do STJ, que conduzirá a seleção considerando critérios geográficos, raciais e de gênero. Os magistrados contemplados terão direito a dois dias de licença indenizatória por semana, limitados a oito dias por mês.
Mais informações sobre o processo, como o cronograma atualizado da seleção e a Instrução Normativa que regulamenta a convocação, estão disponíveis no site do STJ.