STF volta a julgar desmatamento e queimadas na Amazônia e no Pantanal

STF volta a julgar desmatamento e queimadas na Amazônia e no Pantanal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (14), o julgamento de cinco ações da chamada “pauta verde”, que cobram a elaboração de um plano governamental para preservação dos biomas Amazônia e Pantanal.

A matéria é objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 760, 743, 746 e 857, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54.

Na ADPF 760 e na ADO 54, votaram a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro André Mendonça. Ambos consideram que, apesar das mudanças implementadas recentemente no que diz respeito à proteção do meio ambiente, o estado de gravidade se mantém.

Atualização do voto
A ministra Cármen Lúcia proferiu voto em abril de 2022, em que reconheceu a violação massiva de direitos fundamentais quanto ao desmatamento ilegal da Floresta Amazônica. Porém, na continuidade do julgamento em sessão do dia 29/2/2024, a ministra inseriu atualizações, tendo em vista o tempo decorrido e petições apresentadas nos autos. Ela lembrou que, com a mudança da gestão federal, está em andamento um processo de retomada do exercício da proteção constitucional do meio ambiente.

A relatora manteve a determinação de elaboração de um plano governamental, mas ampliou o prazo até 2025, para que a União, os órgãos e as entidades federais competentes apresentem ao STF um plano específico com medidas a serem adotadas para a retomada de atividades de controle da fiscalização ambiental e combate de crimes no ecossistema, resguardando os direitos dos povos indígenas. O plano deve conter um cronograma com metas, objetivos, prazos, monitoramento, dotação orçamentária e demais informações necessárias para um planejamento.

Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro André Mendonça reforçou que, apesar da retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), esse ainda é insuficiente no que diz respeito ao monitoramento, prevenção e combate à macrocriminalidade. Para o ministro, é preciso comprometimento efetivo do Governo Federal em relação ao futuro do meio ambiente, com acompanhamento constante, controle das políticas públicas e revisão das metas e indicadores.

Queimadas
Nas ADPFs 743, 746 e 857, que tratam das queimadas no Pantanal e na região amazônica, o ministro Mendonça (relator) afirmou que o desmatamento, a grilagem de terra, o garimpo ilegal e o crime organizado têm raiz comum na ausência de regularização fundiária. Em seu entendimento, a implementação de qualquer política pública voltada à proteção ambiental sem o adequado saneamento da questão fundiária estará fadada ao insucesso. Ele acrescentou que os dados sobre ocupação do território nacional são inconsistentes e sobrepostos, além de insuficientes.

Diante disso, determinou, em seu voto, que a União apresente, no prazo de 90 dias, um plano específico de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, e que, além disso, elabore a complementação do PCCDAm, com propostas de medidas concretas a serem implementadas em até 18 meses.

Entre essas medidas estão o processamento de, no mínimo, 70% das informações prestadas ao Cadastro Rural, o aprimoramento do processamento de informações coletadas no futuro, além da integração dos sistemas de monitoramento de desmatamento, de titularidade da propriedade fundiária e da autorização e a supressão da vegetação.

Por fim, André Mendonça determinou que a União regulamente o Fundo Social, previsto no artigo 47 da Lei 12.351/2010, que tem como fonte de custeio recursos do Pré-sal, para que essas verbas sejam regulamentadas com destinação à proteção do meio ambiente e mitigação das mudanças climáticas.

O julgamento vai ser retomado com o voto do ministro Cristiano Zanin e depois dos demais ministros.

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...