STF revoga pedido de extradição de médico cazaque refugiado no Brasil

STF revoga pedido de extradição de médico cazaque refugiado no Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu extinguir — sem julgamento do mérito — o pedido de extradição contra um médico cazaque. Na decisão, o magistrado lembrou que o artigo 82 da Lei 13.445/2017 estabelece que pedidos de extradição não serão concedidos a quem for refugiado. Com a decisão, um pedido de prisão preventiva contra o réu também foi arquivado.

No caso concreto, o médico chegou ao Brasil no começo de 2023 para escapar de violações de direitos humanos e de perseguições políticas dos quais era alvo no Cazaquistão, junto com a sua esposa também médica.

Em agosto de 2023, o governo do Cazaquistão acionou a Interpol e então a Polícia Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal a prisão do estrangeiro, sob a alegação de que ele teria supostamente cometido uma fraude entre 2018 e 2022. A prisão foi autorizada e efetivada naquele mesmo mês. Em seguida, o governo Cazaque protocolou o pedido de extradição no STF (autos Ext 1.828).

A defesa do médico, do advogado criminalista Wilson Knoner Campos, iniciou uma investigação defensiva e obteve provas de que o governo do Cazaquistão fraudou a acusação.

Segundo a defesa, a investigação defensiva possibilitou obter provas de que o governo teria fraudado a acusação: “o governo do Cazaquistão forjou uma acusação e perverteu o sistema de justiça internacional para prejudicar Tokatrov, que foi rotulado de dissidente e já sofria perseguição em seu país, inclusive por pertencer a uma minoria religiosa”.

No relatório de investigação e petição de defesa, o advogado explicou que havia um toque de recolher em janeiro de 2022 para reprimir dissidentes e protestos, o médico saiu de casa para obter medicamentos para sua família e foi preso. O governo do Cazaquistão prendeu mais de 10 mil pessoas naquele mês sob a acusação de tumulto e recebimento de financiamento internacional para protestar e derrubar o presidente Tokayev.

Diante dessas conclusões e provas, a defesa protocolou pedido de concessão de refúgio perante o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) e anexou o relatório de investigação defensiva.

Em 2023 o Conare reconheceu a condição de refugiado de Toktarov. Na visão da defesa, o caso é “um clássico exemplo de ‘lawfare’ internacional, em que o governo do Cazaquistão inventou um crime para intimidar e tentar silenciar Toktarov por ter prestado depoimentos contra agentes de segurança do governo”. “Só não conseguiu destruir o estrangeiro porque ele é resiliente e o STF e o Ministério da Justiça têm tradição na proteção dos estrangeiros e foi possível revisar a prisão.”

EXT 1.828

Com informações do Conjur

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