STF rejeita pedido da deputada Erika Hilton para reabrir ação penal de transfobia

STF rejeita pedido da deputada Erika Hilton para reabrir ação penal de transfobia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nessa terça-feira (2) uma reclamação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) contra o arquivamento de uma ação penal por transfobia.

Na Reclamação (RCL) 80671, Hilton alegou que o Ministério Público Federal (MPF) e o juízo da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo arquivaram a ação penal movida contra Isabella Alves Cepa sob o argumento da ausência de uma lei criminalizando a transfobia no Brasil, o que violaria decisão do Supremo que, em 2019, equiparou essa prática ao crime de racismo.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que a argumentação do MPF desconsiderou o entendimento do Supremo sobre a transfobia e repudiou a tentativa de esvaziar a autoridade das decisões da Corte.

O decano do STF, porém, ressaltou que a argumentação que baseou a decisão da 7ª Vara Criminal Federal foi autônoma em relação a do MPF. No caso, o magistrado promoveu o arquivamento com base nos elementos dos autos, seguindo os procedimentos corretos, na forma do prescrito pelo Código de Processo Penal (CPP).

O relator destacou ainda que o próprio juiz afastou o argumento do MPF sobre a inexistência de base legal para a persecução penal de condutas transfóbicas.

Por fim, o ministro explicou que, no âmbito de reclamação, caberia ao Supremo avaliar apenas se a decisão da 7ª Vara Criminal Federal violou os entendimentos da Corte, o que não ocorreu, sem a reanálise de provas.

Com informações do STF

Leia mais

Por tarifa não contratada, Banco devolverá em dobro e indenizará por danos morais

Decisão da Vara Cível de Manaus reconheceu abusividade na cobrança da “TAR PACOTE ITAÚ” e fixou indenização de R$ 2 mil à correntista. A 12ª...

Crédito tributário não satisfeito dentro do prazo perde eficácia de título, diz TJAM

O crédito tributário regularmente constituído, mas não satisfeito dentro do prazo legal de cobrança, perde a eficácia executiva do título que o representa. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por tarifa não contratada, Banco devolverá em dobro e indenizará por danos morais

Decisão da Vara Cível de Manaus reconheceu abusividade na cobrança da “TAR PACOTE ITAÚ” e fixou indenização de R$...

Crédito tributário não satisfeito dentro do prazo perde eficácia de título, diz TJAM

O crédito tributário regularmente constituído, mas não satisfeito dentro do prazo legal de cobrança, perde a eficácia executiva do...

Desconto considerado justo: erro do INSS que gera pagamento a maior autoriza devolução

O segurado ingressou com ação alegando descontos indevidos em sua aposentadoria, afirmando desconhecer a origem das consignações e pedindo...

Condutas distintas e risco de queda de salvo-conduto impedem HC à técnica, diz Justiça no caso Benício

A mais recente decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas no caso Benício partiu da constatação de que as...