STF proíbe limitação orçamentária do Judiciário e do Ministério Público do Ceará em 2024

STF proíbe limitação orçamentária do Judiciário e do Ministério Público do Ceará em 2024

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu que o governo do Ceará e a Assembleia Legislativa do estado imponham qualquer limitação da execução orçamentária da folha complementar de pessoal do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 60792.

Prática repetida

Na reclamação, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) argumentavam que, embora o STF tenha declarado inconstitucional dispositivo da LDO cearense de 2023 que previa essa limitação, a prática foi repetida na norma que trata do orçamento do ano que vem.

Autonomia financeira

Ao julgar procedente a reclamação, o ministro Fux observou que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7340, o STF impediu os Poderes Executivo e Legislativo do Ceará de limitar gastos com folha suplementar a 1% da folha normal de pagamento das duas instituições, sob pena de responsabilidade em todas as esferas cabíveis. Segundo esse entendimento, a imposição unilateral da restrição orçamentária, sem a participação do Judiciário e do MP, viola a autonomia financeira das duas instituições.

Para Fux, o fato de o Ministério Público estadual ter sido notificado da elaboração do projeto de lei da LDO de 2024 que previa a limitação não afasta o descumprimento do impedimento constante da ADI 7340.

Com informações do STF

Leia mais

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa de uma empresa que, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inquérito sobre descontos indevidos de aposentados chega ao STF e tramita no gabinete de Toffoli

Um inquérito que apura a prática de descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS chegou ao...

Moraes manda apurar juiz do TJ-MG por usurpação de competência no caso de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a seja apurada a conduta do juiz...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa...