STF invalida normas estaduais sobre porte de armas para caçadores e vigilantes

STF invalida normas estaduais sobre porte de armas para caçadores e vigilantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis dos Estados do Acre e do Amazonas que autorizavam o porte de armas de fogo a atiradores desportivos e davam prazo para que os estados regulamentassem a matéria. No caso do Acre, também foi invalidada norma com previsão semelhante em relação aos vigilantes de empresas de segurança privada.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7188 (AC) e 7189 (AM), julgadas na sessão virtual encerrada em 23/9, foram ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras contra as leis estaduais, que reconheciam o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte para os atiradores. Ele argumentava que, de acordo com a Constituição Federal, é da União a competência exclusiva para legislar sobre o tema.

Uniformidade de regulamentação

A ministra Cármen Lúcia, relatora das ADIs, votou pela procedência dos pedidos. Ela observou que a jurisprudência do STF é clara no sentido de que compete à União definir os requisitos para a concessão do porte de arma e os possíveis titulares desse direito. A finalidade é garantir a uniformidade da regulamentação do tema no território nacional.

Segundo a ministra, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) estabelece que as empresas de segurança privada e os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades demandem o uso de armas de fogo, terão direito ao porte. Contudo, é necessário preencher os requisitos previstos nalei, e apenas a União, por meio da Polícia Federal, pode autorizá-lo.

Normas

Na ADI 7188​ foi declarada a inconstitucionalidade das Leis estaduais 3.941/2022 e 3.942/2022 do Acre. Na ADI 7189, foi invalidada a Lei 5.835/2022 do Amazonas.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

MPF pede suspensão de projeto de carbono em Carauari; empresa contesta acusações

Procuradoria pede suspensão do Mejuruá e indenização de R$ 6 milhões por supostas violações; BR Arbo contesta acusações e aponta prejuízos de eventual paralisação. Um...

Justiça manda concessionária indenizar por acusação de desvio de energia sem prova suficiente

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz cancelou débito de R$ 37,4 mil e fixou indenização de R$ 3 mil a consumidora em Manaus. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF pede suspensão de projeto de carbono em Carauari; empresa contesta acusações

Procuradoria pede suspensão do Mejuruá e indenização de R$ 6 milhões por supostas violações; BR Arbo contesta acusações e...

Justiça manda concessionária indenizar por acusação de desvio de energia sem prova suficiente

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz cancelou débito de R$ 37,4 mil e fixou indenização de R$ 3 mil...

Plano de saúde deve indenizar idoso após dia em jejum e cirurgia cancelada por falta de material

Juiz Francisco Carlos G. de Queiroz fixou reparação de R$ 15 mil contra a Select; demora tornou mais complexa...

Justiça condena Águas de Manaus a indenizar por corte de água para cobrar multa contestada

Juíza Sanã Almendros anulou a penalidade e fixou indenização de R$ 8 mil; corte atingiu uma idosa em tratamento...