STF determina prisão de indígena envolvido em protestos antidemocráticos

STF determina prisão de indígena envolvido em protestos antidemocráticos

Foto: Reprodução TSE

A pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão temporária de José Acácio Serere Xavante, pelo prazo inicial de dez dias, pela suposta prática de condutas ilícitas em atos antidemocráticos. A decisão, tomada na Petição (PET) 10764, se fundamentou na necessidade de garantia da ordem pública, diante dos indícios, nos autos, da prática dos crimes de ameaça, perseguição e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previstos no Código Penal.

Manifestações

Segundo a Polícia Federal (PF), Serere Xavante teria realizado manifestações de cunho antidemocrático em diversos locais de Brasília (DF), notadamente em frente ao Congresso Nacional, no Aeroporto Internacional de Brasília (onde invadiram a área de embarque), no centro de compras Park Shopping, na Esplanada dos Ministérios (por ocasião da cerimônia de troca da bandeira nacional e em outros momentos) e em frente ao hotel onde estão hospedados o presidente e o vice-presidente da República eleitos.

Ao pedir a prisão temporária, a PGR disse que ele vem se utilizando da sua posição de cacique do Povo Xavante para arregimentar indígenas e não indígenas para cometer crimes, mediante a ameaça de agressão e perseguição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e dos ministros do STF Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. “A manifestação, em tese, criminosa e antidemocrática, revestiu-se do claro intuito de instigar a população a tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo a posse do presidente e do vice-presidente da República eleitos”, registrou a PGR.

Ameaças

Ao examinar o pedido da PGR, o ministro Alexandre ressaltou que as condutas do investigado, amplamente noticiadas na imprensa e divulgadas nas redes sociais, se revestem de agudo grau de gravidade e revelam os riscos decorrentes da sua manutenção em liberdade, uma vez que Serere Xavante convocou expressamente pessoas armadas para impedir a diplomação dos eleitos. “A restrição da liberdade do investigado, com a decretação da prisão temporária, é a única medida capaz de garantir a higidez da investigação”, afirmou.

Com informações do STF

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inflação fora da meta e guerra no Oriente Médio levam Copom a adotar cautela e manter juros elevados

A persistência da inflação acima da meta, somada à incerteza internacional provocada por conflitos geopolíticos, tem imposto ao Comitê...

Serviço defeituoso em clínica veterinária gera indenização a consumidor

A prestação defeituosa de serviço médico veterinário, quando não alcança o resultado legitimamente esperado pelo consumidor, configura falha apta...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos,...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a...