Subsídio de procuradores de Roraima não pode ser vinculado ao de ministro do STF

Subsídio de procuradores de Roraima não pode ser vinculado ao de ministro do STF

Foto: Marcello Cabral jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas de Roraima que vinculavam o subsídio dos integrantes da carreira de procurador de estado ao valor pago a ministros do STF. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6473, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Por maioria de votos, e seguindo posicionamento da relatora do processo, ministra Rosa Weber, foi declarado inconstitucional dispositivo da Lei Complementar estadual (LC) 218/2013 que fixava o subsídio no nível máximo da carreira em 90,25% da remuneração de ministro do STF. Também foi invalidado o Decreto estadual 19.112-E/2015, que estipulou a tabela de subsídios dos cargos de procurador de estado.

Modelo remuneratório

Em seu voto pela procedência do pedido, a ministra Rosa Weber entendeu que houve ofensa à regra constitucional que veda a equiparação entre vencimentos e subsídios de servidores públicos. Ela explicou que a lei estadual não estabeleceu o valor correspondente ao subsídio dos procuradores de estado, mas um indexador remuneratório, vinculando-o ao dos ministros do STF. Além disso, as normas previam uma modalidade de reajustamento automático incompatível com o princípio da reserva de lei específica para fixação ou alteração de remuneração ou subsídio dos servidores públicos.

Votaram com a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques. Ao abrir a divergência, Barroso votou pela procedência parcial do pedido para definir que a referência a 90,25% corresponde a um valor fixo em relação ao subsídio mensal dos ministros do STF vigente na época da publicação da lei estadual, vedando-se a incorporação dos reajustes posteriores concedidos no âmbito da União.

Com informações do STF

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...