STF anula provas utilizadas em ações penais contra Sérgio Cabral e Gilberto Kassab

STF anula provas utilizadas em ações penais contra Sérgio Cabral e Gilberto Kassab

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou provas que dão suporte a ações penais contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e o secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, Gilberto Kassab. A decisão foi tomada nas PETs 11448 e 11613.

Consta da PET 11448 que o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Sérgio Cabral por corrupção passiva, alegando que, juntamente com outros réus, teria recebido propina da Odebrecht em decorrência das obras do PAC Favelas – Alemão, Arco Metropolitano, Maracanã e Linha 4 do Metrô. Atualmente, a ação tramita em fase de recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

De acordo com a PET 11613, Gilberto Kassab responde a dois inquéritos policiais no STF e a duas ações de improbidade administrativa perante a 9ª e a 13ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de São Paulo, todos fundados exclusivamente em material declarado como imprestável pelo Supremo. A denúncia aponta suposto pagamento de vantagens indevidas nas campanhas eleitorais de 2008 e 2014 e em obras do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo entre 2008 e 2009.

Produção ilegal de provas

Toffoli entendeu que as denúncias foram baseadas em provas já consideradas nulas pela Segunda Turma do STF na Reclamação (RCL) 43007, em decisão definitiva. Esse material foi colhido nos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados pelo chamado “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht e obtidos a partir do acordo de leniência da empreiteira.

Leia a íntegra da decisão na PET 11448.
Leia a íntegra da decisão na PET 11613.

Com informações do STF

Leia mais

Sem prova de erro na entrega do vibrador, não é possível apurar recusa de troca por embalagem rompida

Ao entender que não houve comprovação mínima de erro na entrega do produto — que, segundo a autora, consistiria no recebimento de vibrador de...

Pulverização de ações enfraquece pedido de indenização por cobrança bancária indevida no Amazonas

O entendimento sinaliza uma postura mais rigorosa dos Juizados Especiais diante do fracionamento artificial de demandas com idêntico objeto, especialmente quando a técnica processual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas de eventos são condenadas por defeitos na prestação de serviços em festa de casamento

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou duas empresas do setor de eventos a indenizar...

Moraes manda presidente da Unafisco depor após críticas a operação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Associação Nacional dos Auditores...

X retira postagem de intolerância religiosa após ação da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, nesta quinta-feira (19), em Brasília, que a rede social X (antigo Twitter) removeu...

PGR é contra pedido de general para receber visita íntima na prisão

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou, nesta quinta-feira (19), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o pedido...