STF anula provas utilizadas em ações penais contra Sérgio Cabral e Gilberto Kassab

STF anula provas utilizadas em ações penais contra Sérgio Cabral e Gilberto Kassab

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou provas que dão suporte a ações penais contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e o secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, Gilberto Kassab. A decisão foi tomada nas PETs 11448 e 11613.

Consta da PET 11448 que o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Sérgio Cabral por corrupção passiva, alegando que, juntamente com outros réus, teria recebido propina da Odebrecht em decorrência das obras do PAC Favelas – Alemão, Arco Metropolitano, Maracanã e Linha 4 do Metrô. Atualmente, a ação tramita em fase de recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

De acordo com a PET 11613, Gilberto Kassab responde a dois inquéritos policiais no STF e a duas ações de improbidade administrativa perante a 9ª e a 13ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de São Paulo, todos fundados exclusivamente em material declarado como imprestável pelo Supremo. A denúncia aponta suposto pagamento de vantagens indevidas nas campanhas eleitorais de 2008 e 2014 e em obras do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo entre 2008 e 2009.

Produção ilegal de provas

Toffoli entendeu que as denúncias foram baseadas em provas já consideradas nulas pela Segunda Turma do STF na Reclamação (RCL) 43007, em decisão definitiva. Esse material foi colhido nos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados pelo chamado “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht e obtidos a partir do acordo de leniência da empreiteira.

Leia a íntegra da decisão na PET 11448.
Leia a íntegra da decisão na PET 11613.

Com informações do STF

Leia mais

PGM retifica resultado preliminar da prova objetiva da Residência Jurídica

A Comissão do Programa de Residência Jurídica 2025 da Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) informou que o resultado preliminar da prova objetiva, publicado...

Prazo final para inscrição no 4º Enam vai até 14 de agosto

O prazo para inscrições no 4.° Exame Nacional da Magistratura (Enam) encerra no dia 14 de agosto de 2025. O exame é obrigatório para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Anulação do júri por ofensas entre Promotor e Advogado exige prova concreta de prejuízo

O Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática do ministro Flávio Dino, deu provimento a recurso extraordinário do Ministério Público...

Professor de dança não comprova vínculo empregatício como cuidador de idosa e é multado por má-fé

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a sentença da 11ª...

CCJ do Senado aprova indicações de Carlos Brandão e Maria Marluce Caldas Bezerra para o STJ

 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), após sabatina, os nomes...

Cid confirma depoimentos, mas esclarece pontos em favor de Câmara

O tenente-coronel Mauro Cid confirmou nesta quarta-feira (13) os depoimentos que fez em manifestações anteriores ao Supremo Tribunal Federal...