Solidariedade e governo do Amazonas questionam decretos federais que reduziram IPI

Solidariedade e governo do Amazonas questionam decretos federais que reduziram IPI

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a validade de decretos presidenciais que reduziram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem medidas compensatórias à produção no Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Equilíbrio competitivo

Na ADI 7153, o Partido Solidariedade contesta três decretos federais (11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022), por meio dos quais a Presidência da República expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na ZFM. O partido argumenta que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca.

Segundo a legenda, a perda de competitividade imposta pelos decretos levará à realocação dos investimentos produtivos e contribuirá para o fechamento de fábricas e comprometendo a sobrevivência do modelo.

Prejuízos

Os Decretos Federais 11.047/2022 e 11.052/2022 também são questionados na ADI 7155, em que o governador do Amazonas, Wilson Lima, sustenta “prejuízo incalculável” ao estado. Segundo ele, o imposto reduzido foi o atrativo que levou as empresas do setor de concentrados à ZFM, onde estão instaladas mais de 600 fábricas, e as fabricantes de refrigerantes a adquirir o insumo em área tão remota do território nacional.

A seu ver, os decretos afrontam a segurança jurídica, pois retiram esse fator de atração, além de gerar majoração do IPI a ser recolhido na saída das bebidas produzidas com os insumos adquiridos na região.

As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: Portal do STF

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