Síndica de prédio deve indenizar ex-funcionário que sofreu gordofobia

Síndica de prédio deve indenizar ex-funcionário que sofreu gordofobia

A prática de gordofobia é uma extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador. Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) determinou, por maioria, que uma síndica deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário.

Segundo os autos, ao procurar a síndica para informar que sua esposa pretendia realizar uma cirurgia de redução de estômago, o homem ouviu que sua mulher era gorda porque comia demais e que sua família, incluindo ele, também comia muito.

A síndica também afirmou que, se ele quisesse acompanhar a esposa durante o procedimento, deveria saber das consequências, pois o tratamento era custeado pelo plano de saúde da empresa.

A relatora do caso, desembargadora Regina Celi Vieira Ferro, considerou que as falas da mulher continham um “tom de ameaça velada”, uma “evidente tentativa de influenciar para que a esposa do reclamante desistisse de realizar determinado procedimento médico (cirurgia bariátrica)”.

A magistrada também destacou que a síndica, ao dizer “se não comesse demais ela não engordaria… não vem com essa história de genética… ela tá gorda porque ela come”, ofendeu a honra e a dignidade do ex-funcionário e de seus familiares.

Dessa forma, a desembargadora entendeu que o comportamento da ré foi uma “evidente extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

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