Síndica de prédio deve indenizar ex-funcionário que sofreu gordofobia

Síndica de prédio deve indenizar ex-funcionário que sofreu gordofobia

A prática de gordofobia é uma extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador. Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) determinou, por maioria, que uma síndica deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário.

Segundo os autos, ao procurar a síndica para informar que sua esposa pretendia realizar uma cirurgia de redução de estômago, o homem ouviu que sua mulher era gorda porque comia demais e que sua família, incluindo ele, também comia muito.

A síndica também afirmou que, se ele quisesse acompanhar a esposa durante o procedimento, deveria saber das consequências, pois o tratamento era custeado pelo plano de saúde da empresa.

A relatora do caso, desembargadora Regina Celi Vieira Ferro, considerou que as falas da mulher continham um “tom de ameaça velada”, uma “evidente tentativa de influenciar para que a esposa do reclamante desistisse de realizar determinado procedimento médico (cirurgia bariátrica)”.

A magistrada também destacou que a síndica, ao dizer “se não comesse demais ela não engordaria… não vem com essa história de genética… ela tá gorda porque ela come”, ofendeu a honra e a dignidade do ex-funcionário e de seus familiares.

Dessa forma, a desembargadora entendeu que o comportamento da ré foi uma “evidente extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Lesão por disparo de arma, sem incapacidade total, não basta para aposentar vigilante

Baleado durante tentativa de assalto enquanto trabalhava como vigilante, um segurado do INSS obteve na Justiça o direito ao auxílio-acidente após o reconhecimento de...

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado, entendimento que também já foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lesão por disparo de arma, sem incapacidade total, não basta para aposentar vigilante

Baleado durante tentativa de assalto enquanto trabalhava como vigilante, um segurado do INSS obteve na Justiça o direito ao...

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado,...

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado...