Silêncio de Bolsonaro indica que não há clima para contestar a vitória de Lula

Silêncio de Bolsonaro indica que não há clima para contestar a vitória de Lula

Muito embora o presidente Jair Bolsonaro, do PL, tenha ido ao Palácio do Planalto, no dia de hoje, por volta das 9h30, o atual mandatário da nação continua mantendo silêncio, sem reconhecer sua derrota para Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, nada indica que a vitória do petista possa ser contestada, apesar do presidente ter antecipado, no decurso do processo eleitoral, que caso Lula saísse vitoriosa haveria algo de errado. Não se pode esquecer que Bolsonaro inflamou ataques às urnas eletrônicas, sempre contestando sua credibilidade.

Aliados de Bolsonaro já se manifestaram, também, no sentido de que, no que pese Bolsonaro ter passado o semestre lançando dúvidas sobre o sistema eleitoral brasileiro e de até ater ameaçado não reconhecer o resultado, se acaso saísse derrotado, não há clima para a contestação dita antecipadamente pretendida ante a transparência e lisura com que as eleições foram realizadas. Os próprios presidentes da Câmara e do Senado fizeram seus pronunciamentos reconhecendo o trabalho do TSE e consagração da vontade da maioria.

Ontem, dia 30, o Presidente do TSE, Alexandre de Moraes, ligou para Bolsonaro, com ele conversou e disse que o presidente o atendeu com extrema educação e o agradeceu, quando ele disse que anunciaria o resultado do pleito. Moraes, atendendo a protocolo deu o mesmo tratamento a Luiz Inácio Lula da Silva. O clima é de normalidade.

 

 

 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não cabe sucumbência em ação rescisória para modulação da ‘tese do século’

Não cabe condenação ao pagamento de honorários de sucumbência pelo julgamento de procedência da ação rescisória que visa aplicar...

Quatro homens são condenados por transporte e importação ilegal de agrotóxicos no RS

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou quatro homens pela importação e pelo transporte de agrotóxicos não...

Juiz não pode mandar prender réu, nem após condená-lo, sem pedido do Ministério Público

TJPI revogou prisão preventiva decretada na sentença e reafirmou que, após o Pacote Anticrime, magistrado não pode impor a...

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua...