Servidor temporário com renovações pode receber FGTS observado os prazos

Servidor temporário com renovações pode receber FGTS observado os prazos

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que o servidor contratado para prestar serviço temporário de excepcional interesse publico tenha direito ao FGTS, quando seu contrato tiver sido configurado pelo vício da ilegalidade. O servidor discutiu o direito ao recebimento desse direito por meio de ação de cobrança contra o Estado do Amazonas. O servidor Eures Rodrigues, teve lotação na Secretaria de Saúde, em contrato temporário que foi prorrogado por mais de uma vez em violação à regra de concurso público.

Condenado em primeira Instância, pelo juízo de Alvarães, ao pagamento de depósitos de FGTS, o Estado do Amazonas apelou da decisão, argumentando dentre outros impugnações que teria ocorrido a prescrição do direito a esses depósitos de natureza trabalhista. 

Duas questões foram perquiridas pelo ente estatal que se opuseram ao reconhecimento do direito, porém ambas foram analisadas em favor do funcionário. O Estado questionou se o servidor deveria receber verbas de FGTS, em decorrência de nulidade de contratação temporária e a incidência de prescrição de matéria que não foi questionada dentro do prazo de cinco anos, invocando a prescrição. 

O acórdão fundamentou que a discussão sobre a questão teria precedente no STF, que em repercussão geral decidiu que o efeito jurídico da contratação nula de temporário pela Administração Pública é o pagamento de verbas do FGTS. Quanto à segunda hipótese levantada, a prescrição, o acórdão indicou que o STF, também em precedente, definiu que o prazo prescricional para a cobrança do FGTS decorre de contratação nula, em regra quinquenal, porém, em observância à modulação dos efeitos determinados pela Corte Suprema. 

No caso, a ação do servidor foi ajuizado em 2018, antes da decisão do STF, em prazo prescricional que favoreceu o servidor e não o Estado. 

Processo nº 0000034-08.2017.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0000034-08.2017.8.04.2001 – Apelação Cível, Vara Única de Alvarães. Apelante : Estado do Amazonas. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. Revisor: Revisor do processo Não informado APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. ART. 19-A DA LEI 8.036/90. PRECEDENTE DO STF. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000193-51.2017.8.04.2000, em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível, por unanimidade de votos, em consonância ao parecer ministerial, conhecer do recurso para negar-lhe provimento.’”

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...