Servidor temporário com renovações pode receber FGTS observado os prazos

Servidor temporário com renovações pode receber FGTS observado os prazos

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que o servidor contratado para prestar serviço temporário de excepcional interesse publico tenha direito ao FGTS, quando seu contrato tiver sido configurado pelo vício da ilegalidade. O servidor discutiu o direito ao recebimento desse direito por meio de ação de cobrança contra o Estado do Amazonas. O servidor Eures Rodrigues, teve lotação na Secretaria de Saúde, em contrato temporário que foi prorrogado por mais de uma vez em violação à regra de concurso público.

Condenado em primeira Instância, pelo juízo de Alvarães, ao pagamento de depósitos de FGTS, o Estado do Amazonas apelou da decisão, argumentando dentre outros impugnações que teria ocorrido a prescrição do direito a esses depósitos de natureza trabalhista. 

Duas questões foram perquiridas pelo ente estatal que se opuseram ao reconhecimento do direito, porém ambas foram analisadas em favor do funcionário. O Estado questionou se o servidor deveria receber verbas de FGTS, em decorrência de nulidade de contratação temporária e a incidência de prescrição de matéria que não foi questionada dentro do prazo de cinco anos, invocando a prescrição. 

O acórdão fundamentou que a discussão sobre a questão teria precedente no STF, que em repercussão geral decidiu que o efeito jurídico da contratação nula de temporário pela Administração Pública é o pagamento de verbas do FGTS. Quanto à segunda hipótese levantada, a prescrição, o acórdão indicou que o STF, também em precedente, definiu que o prazo prescricional para a cobrança do FGTS decorre de contratação nula, em regra quinquenal, porém, em observância à modulação dos efeitos determinados pela Corte Suprema. 

No caso, a ação do servidor foi ajuizado em 2018, antes da decisão do STF, em prazo prescricional que favoreceu o servidor e não o Estado. 

Processo nº 0000034-08.2017.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0000034-08.2017.8.04.2001 – Apelação Cível, Vara Única de Alvarães. Apelante : Estado do Amazonas. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. Revisor: Revisor do processo Não informado APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. ART. 19-A DA LEI 8.036/90. PRECEDENTE DO STF. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000193-51.2017.8.04.2000, em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível, por unanimidade de votos, em consonância ao parecer ministerial, conhecer do recurso para negar-lhe provimento.’”

Leia mais

Águas de Manaus deve indenizar cliente por não afastar prova de desabastecimento por 9 dias

A juíza Vanessa Leite Mota, da Justiça do Amazonas,  decidiu que a Águas de Manaus deve indenizar consumidor que ficou sem abastecimento por nove...

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Processos com advogadas vítimas de violência terão tramitação prioritária na Justiça do Trabalho

Advogadas trabalhistas vítimas de violência doméstica ou que tenham medida protetiva a seu favor ou de seus dependentes terão...

Após rejeição de Messias, Movimento defende indicação de mulher ao STF

O Movimento Nacional pela Paridade no Judiciário divulgou nota pública na qual defende que a próxima indicação ao Supremo...

Auxílio-alimentação não integra salário após reforma e não gera reflexos, decide TRT

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), em reanálise de acórdão proferido pela própria...

Águas de Manaus deve indenizar cliente por não afastar prova de desabastecimento por 9 dias

A juíza Vanessa Leite Mota, da Justiça do Amazonas,  decidiu que a Águas de Manaus deve indenizar consumidor que...