Servidor garante afastamento remunerado para curso de admissão em cargo de outra repartição

Servidor garante afastamento remunerado para curso de admissão em cargo de outra repartição

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um servidor do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) participar do Curso de Formação para o cargo de Perito Criminal da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás, para o qual obteve aprovação, sem prejuízo da remuneração.

Em seu recurso contra a sentença, do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que reconheceu o pedido do autor, a União sustentou que não seria possível o afastamento de servidor público federal para participar de curso de formação em concurso público para cargo não pertencente à Administração Pública Federal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que “mesmo que a legislação pertinente ao tema não apontar, de forma expressa, a possibilidade de afastamento remunerado dos servidores públicos federais para participação de curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Estadual, mas apenas para outro cargo na Administração Federal, em observância ao princípio da isonomia, o servidor público federal aprovado em novo concurso público na esfera estadual, distrital ou municipal também terá direito à referida licença”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da União nos termos do voto do relator.

Processo: 1004269-60.2015.4.01.3400

Leia mais

Se o RIF é regular, não há motivo para suspender o processo penal, decide STF em caso do Amazonas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação constitucional apresentada por um acusado de integrar organização criminosa no Amazonas e...

Concursos: Formalismo na inscrição não deve prevalecer sobre a escolha dos melhores candidatos, diz STF

O excesso de formalismo na fase de inscrição definitiva de concursos públicos não pode se sobrepor à comprovação objetiva dos requisitos legais. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Se o RIF é regular, não há motivo para suspender o processo penal, decide STF em caso do Amazonas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação constitucional apresentada por um acusado de integrar...

Rede de restaurantes e hotéis é condenada por discriminar garçonete que pintou cabelo de ruivo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rio JV Partners Participações Ltda., do Rio de Janeiro...

Justiça condena empresa de planos odontológicos por descontos indevidos em conta bancária de cliente

Uma empresa de planos odontológicos foi condenada a cancelar descontos lançados na conta bancária de uma cliente, além de...

STJ federaliza investigações sobre mortes no Complexo Penitenciário de Pedrinhas entre 2013 e 2014

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a federalização das investigações sobre seis homicídios e um...