Servidor federal pode fazer curso para ingresso em cargo estadual sem prejuízo da remuneração

Servidor federal pode fazer curso para ingresso em cargo estadual sem prejuízo da remuneração

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um servidor do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) participar do Curso de Formação para o cargo de Perito Criminal da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás, para o qual obteve aprovação, sem prejuízo da remuneração.

Em seu recurso contra a sentença, do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que reconheceu o pedido do autor, a União sustentou que não seria possível o afastamento de servidor público federal para participar de curso de formação em concurso público para cargo não pertencente à Administração Pública Federal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que “mesmo que a legislação pertinente ao tema não apontar, de forma expressa, a possibilidade de afastamento remunerado dos servidores públicos federais para participação de curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Estadual, mas apenas para outro cargo na Administração Federal, em observância ao princípio da isonomia, o servidor público federal aprovado em novo concurso público na esfera estadual, distrital ou municipal também terá direito à referida licença”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da União nos termos do voto do relator.

Processo: 1004269-60.2015.4.01.3400

Fonte TRF

Leia mais

TCE-AM nega suspender empréstimo de R$ 30 milhões em Manicoré após constatar endividamento baixo

A Dívida Consolidada Líquida do Município de Manicoré corresponde a 16,53% de sua Receita Corrente Líquida ajustada, percentual muito inferior ao limite de 120%...

STJ nega pedido da Defensoria do Amazonas para suspender destruição de balsas no Rio Madeira

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido liminar formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas em mandado de segurança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que multa por descumprir acordo ambiental não prescreve

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é imprescritível a execução de multa estipulada em Termo de Ajustamento...

STF vai decidir se Lei Maria da Penha vale também para agressões fora do ambiente familiar

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de um recurso que discute se a Lei Maria da Penha...

TCE-AM nega suspender empréstimo de R$ 30 milhões em Manicoré após constatar endividamento baixo

A Dívida Consolidada Líquida do Município de Manicoré corresponde a 16,53% de sua Receita Corrente Líquida ajustada, percentual muito...

Empresa de transporte rodoviário deve indenizar passageiro autista

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma empresa de transporte rodoviário indenize...