Servidor admitido sem concurso tem direitos trabalhistas mesmo com nomeação irregular

Servidor admitido sem concurso tem direitos trabalhistas mesmo com nomeação irregular

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em acórdão relatado por Airton Luís Corrêa Gentil, registrou que as contratações nulas no serviço público, por ferirem a regra de ingresso no serviço público, e sendo o contrato renovado por sucessivas vezes, ainda que nessas circunstâncias não gerem quaisquer efeitos jurídicos válidos, devem ser-lhe atribuídos efeitos para evitar enriquecimento sem causa da administração pública. A decisão vem em exame de recurso da servidora Márcia Marinho, contra a Prefeitura de Ipixuna, no Amazonas. 

A ação foi inicialmente proposta perante a Justiça do Trabalho como Reclamatória Trabalhista, sendo posteriormente remetida à Justiça Estadual. Nos autos se detectou que a servidora foi contratada sem concurso público, sendo o contrato renovado sucessivas vezes.

Neste caso, tornou-se nulo o contrato por inobservância ao caráter transitório e excepcional da contratação. Segundo a decisão “está sedimentado pela Suprema Corte que, embora as contratações nulas, em regra, não gerem quaisquer efeitos jurídicos válidos, devem ser-lhe atribuídos efeitos para evitar enriquecimento sem causa da administração pública”.

De então, se considerou que a servidora, nessas condições teria direito à percepção de saldo de salário pelos dias trabalhados e o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nos termos da Lei 8.036/90, bem como ao 13º salário e férias. 

Processo nº 000011-63.2019.8.04.4500

Leia o acórdão:

Processo: 0000011-63.2019.8.04.4500 – Apelação Cível, Vara Única de Ipixuna Apelante : Marcia Maria Braga. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROPOSITURA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. NULIDADE DECLARADA. SALDO DE SALÁRIOS DOS DIAS TRABALHADOS, 13.º SALÁRIO E FÉRIAS. PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. APLICABILIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FUNDO DE DIREITO RESGUARDADO. SUSPENSÃO DO FEITO QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. ADI 5090-STF. JUROS DE MORA. ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSALUBRIDADE NÃO DEMONSTRADA. AVISO PRÉVIO E MULTA DO ART. 477 DA CLT. INDEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

 

 

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...

Lewandowski cobra responsabilidade de Castro após operação no Rio de Janeiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reagiu nesta terça-feira (28) às declarações do governador do Rio...

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...