Sentença que reconhece danos sem a prova da necessária perícia deve ser reformada, fixa decisão

Sentença que reconhece danos sem a prova da necessária perícia deve ser reformada, fixa decisão

Anda bem a sentença que declara a falta de interesse de agir do demandante que vai a juízo pedir a substituição do veículo novo dito defeituoso desde o ato da compra se o automóvel, nessas circunstâncias, foi repassado a terceiro. Afinal, não se permite o enriquecimento ilícito. Mas é também com esse prisma jurídico que a sentença deve ser anulada se considera existente os danos morais  se o veículo, por ter sido transferido pelo autor, sequer foi submetido à perícia. É direito do fornecedor ter a prova de que os defeitos estiveram ocultos ou o comprador causou danos ao carro por fatores externos. 

Com esse contexto, a Primeira Câmara Cível do Amazonas aceitou recurso da Murano Veículos e anulou sentença do Juiz Diógenes Vidal Pessoa, da 6ª Vara Cível de Manaus. Em voto relatado pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles e seguido à unanimidade pelos demais Magistrados, se aplicou o entendimento de cerceamento de defesa por desatendimento a perícia requerida pela empresa ré no curso do processo. 

“Não se afigura possível sentenciar os autos sem realização de perícia no bem, apta a comprovar se os alegados vícios no veículo objeto da lide eram redibitórios ou decorrentes de fatores externos à atuação da concessionária.  A alienação do veículo, pelo autor, antes da realização da perícia requestada pela ré, inviabiliza a perícia e, por via de consequência, a configuração dos requisitos caracterizadores do dano moral”, explicou a Relatora. 

A empresa havia sido condenada a indenizar o autor em R$ 10 mil, com juros e correção desde o arbitramento. Entretanto, para configuração dos efeitos indenizatórios decorrentes da responsabilidade civil é imprescindível a ocorrência cumulativa de alguns requisitos especiais, sem os quais não aflora a obrigação de reparar o dano causado.

Sem a prova da existência do ato, omissivo ou comissivo, violador do direito de alguém, apto a provocar o  resultado danoso para a vítima expresso por meio do nexo causal entre a ação ou omissão daquele a quem se imputa o ilícito e o resultado, seja intencional ou negligente, não se aufere a culpa do ofensor.  

Processo: 0679217-57.2020.8.04.0001

Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 22/01/2024Data de publicação: 22/01/2024Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIROS ANTES DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a...