Sentença que reconhece danos sem a prova da necessária perícia deve ser reformada, fixa decisão

Sentença que reconhece danos sem a prova da necessária perícia deve ser reformada, fixa decisão

Anda bem a sentença que declara a falta de interesse de agir do demandante que vai a juízo pedir a substituição do veículo novo dito defeituoso desde o ato da compra se o automóvel, nessas circunstâncias, foi repassado a terceiro. Afinal, não se permite o enriquecimento ilícito. Mas é também com esse prisma jurídico que a sentença deve ser anulada se considera existente os danos morais  se o veículo, por ter sido transferido pelo autor, sequer foi submetido à perícia. É direito do fornecedor ter a prova de que os defeitos estiveram ocultos ou o comprador causou danos ao carro por fatores externos. 

Com esse contexto, a Primeira Câmara Cível do Amazonas aceitou recurso da Murano Veículos e anulou sentença do Juiz Diógenes Vidal Pessoa, da 6ª Vara Cível de Manaus. Em voto relatado pela Desembargadora Joana dos Santos Meirelles e seguido à unanimidade pelos demais Magistrados, se aplicou o entendimento de cerceamento de defesa por desatendimento a perícia requerida pela empresa ré no curso do processo. 

“Não se afigura possível sentenciar os autos sem realização de perícia no bem, apta a comprovar se os alegados vícios no veículo objeto da lide eram redibitórios ou decorrentes de fatores externos à atuação da concessionária.  A alienação do veículo, pelo autor, antes da realização da perícia requestada pela ré, inviabiliza a perícia e, por via de consequência, a configuração dos requisitos caracterizadores do dano moral”, explicou a Relatora. 

A empresa havia sido condenada a indenizar o autor em R$ 10 mil, com juros e correção desde o arbitramento. Entretanto, para configuração dos efeitos indenizatórios decorrentes da responsabilidade civil é imprescindível a ocorrência cumulativa de alguns requisitos especiais, sem os quais não aflora a obrigação de reparar o dano causado.

Sem a prova da existência do ato, omissivo ou comissivo, violador do direito de alguém, apto a provocar o  resultado danoso para a vítima expresso por meio do nexo causal entre a ação ou omissão daquele a quem se imputa o ilícito e o resultado, seja intencional ou negligente, não se aufere a culpa do ofensor.  

Processo: 0679217-57.2020.8.04.0001

Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 22/01/2024Data de publicação: 22/01/2024Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIROS ANTES DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA

Leia mais

Falha na transparência: Justiça declara inválido cartão consignado do C6 e impõe indenização de R$ 5 mil

O Banco C6 foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais, além de restituir em dobro os valores descontados indevidamente da...

Consumidora recebe dezenas de chamadas diárias e Justiça condena empresa por abuso

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma empresa de Telemarketing ao pagamento de R$ 4 mil em danos morais após reconhecer que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC a favor de Bolsonaro acusa falta de proporção entre violação de tornozeleira e prisão do ex-presidente

Habeas corpus impetrado em favor de Jair Messias Bolsonaro sustenta que a decisão que converteu a prisão domiciliar do...

Sem indício de abuso policial, justiça mantém prisão de Bolsonaro após tentativa de abrir tornozeleira

Em audiência de custódia realizada neste domingo (23) na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, o ex-presidente Jair Bolsonaro...

Prisão de Bolsonaro é mantida após audiência de custódia

Após audiência de custódia realizada no início da tarde deste domingo (23), a juíza auxiliar Luciana Yuki Fugishita Sorrentino...

Médico e advogados visitam Bolsonaro antes de audiência de custódia

Um médico e três advogados de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro chegaram à Superintendência da Polícia Federal, na manhã...