Sem provas de que tem direito ao seguro, beneficiário fica sem o pagamento

Sem provas de que tem direito ao seguro, beneficiário fica sem o pagamento

O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete de seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio. Não havendo esse pagamento não se transfere à seguradora o risco previsto nas condições contratuais. Quem pretende um seguro deve ficar atento para estas particularidades, pois a proposta de adesão ao seguro exige finalização e deve ser entregue à seguradora. Sem esses pressupostos não há a figura do segurado. Foi Relator Airton Luís Corrêa Gentil. 

Embora o autor, ao exigir o pagamento do seguro, o fazendo por ação judicial, não fez instruir nos autos a prova de que o pagamento do prêmio  esteve sendo descontada em folha de pagamento. Para o magistrado sentenciante, essa circunstância seria fundamental para o desfecho do processo, que acabou sendo julgado sem análise de mérito, por falta de provas.

O julgado, ainda em primeiro grau, trouxe à baila acórdão pertinente no qual se concluiu que a ocorrência do sinistro de morte acidental antes da análise e aceitação da proposta pela companhia seguradora, como no caso examinado, demonstrava a inexistência de vínculo entre a seguradora e o proponente. Sem o aceite da proposta o seguro não resta contratado.

“Ante a ausência de vínculo entre as partes em razão de seguro não contratado, inexiste conduta ilícita a ensejar indenização”, firmou a decisão. O interessado contestou a decisão ao fundamento de que teria assinado o contrato antes do sinistro, alegando a boa fé contratual. Ocorre que o seguro é espécie de contrato que exige uma determinada solenidade, e não se aperfeiçoa somente com o ajuste das partes, mas somente depois de emitida a apólice, editou o julgado. 

Processo nº 0626204-80.2019.8.04.0001 

Leia o acórdão:

Apelação / Remessa Necessária n.º 0626204-80.2019.8.04.0001 Apelante: João Batista Bezerra Pereira Advogado: Enaldo Almeida. Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATO CONSTITUTIVO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

Plano de saúde reverte sentença que o condenou após impedir produção de prova por erro médico

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu anular uma sentença contra um plano de saúde por entender que houve...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura infração ética, contratual e civil,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde reverte sentença que o condenou após impedir produção de prova por erro médico

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu anular uma sentença contra um plano de...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura...

Venda unilateral de imóvel de herança antes da partilha configura esbulho, reafirma TJAM

A alienação de bem indiviso integrante de espólio, realizada por apenas um herdeiro sem anuência dos demais e sem...

Justiça do Trabalho anula dispensa de trabalhador com deficiência por discriminação

Em votação unânime, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de...