Seguradora é responsável por vazamento de dados sensíveis de cliente, decide STJ

Seguradora é responsável por vazamento de dados sensíveis de cliente, decide STJ

Conforme precedentes da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, fornecedores respondem de forma objetiva pela transferência de dados pessoais — mesmo aqueles não sensíveis — a terceiros sem consentimento do titular.

Assim, o mesmo colegiado confirmou, nesta terça-feira (11/2), a condenação de uma seguradora ao pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos morais e à apresentação de informações sobre dados violados de um cliente.

O autor contou que repassou uma série de informações pessoais à empresa ao contratar uma apólice de seguro de vida. Anos depois, recebeu um e-mail com a notícia de que a seguradora havia identificado um “incidente de cibersegurança” em seu sistema, com vazamento de seus dados. Segundo a companhia, isso podia envolver nome, CPF, endereço, informações de saúde, bens, beneficiários e números de conta corrente e agência.

Em primeira instância, a seguradora foi condenada a apresentar informações sobre os dados violados e a pagar indenização de R$ 10 mil. Mais tarde, o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização para R$ 15 mil. A empresa recorreu.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, apontou que os dados vazados de fato eram sensíveis. A empresa não comprovou que terceiros tiveram culpa exclusiva pelo vazamento.

A magistrada constatou riscos imediatos à honra, à imagem e à intimidade do autor, já que terceiros tiveram acesso a dados sobre seu estado de saúde e doenças pré-existentes.

Houve também risco patrimonial, pois dados bancários e fiscais foram vazados. Por fim, a relatora identificou risco à integridade física e à segurança pessoal do segurado, pois terceiros obtiveram a informação de que sua morte poderia gerar “repercussões patrimoniais”.

“Não são raros os lamentáveis episódios de homicídios praticados com o propósito de se obter vantagem econômica indevida por meio do recebimento da indenização securitária”, assinalou.

REsp 2.121.904

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO Tribunal de Justiça do Amazonas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A atuação legítima dos sindicatos em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece falha da SES e garante reajustes e promoção a servidora da saúde no Amazonas

Decisão do TJAM reforça que servidor não pode ser prejudicado por atraso do governo em realizar avaliação de desempenhoO...

TRF6 condena União e Minas Gerais por adoções ilegais e fixa indenização de quase R$ 2 milhões

Em uma decisão histórica e emblemática para a proteção dos direitos humanos no Brasil, a Justiça Federal em Minas...

STF confirma exigência de procuração específica para sindicato sacar verbas trabalhistas no Amazonas

Com a decisão, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.  A...

STF nega parceria civil verbal e confirma vínculo empregatício reconhecido no Amazonas

A tentativa de descaracterizar vínculo de emprego com base em suposta parceria civil verbal não prosperou no Supremo Tribunal...