Seguradora é multada em R$ 3,4 milhões por descumprimento reiterado de obrigações judiciais

Seguradora é multada em R$ 3,4 milhões por descumprimento reiterado de obrigações judiciais

A 4ª Vara Cível de Santos julgou procedente o procedimento de liquidação de sentença para fixar multa de R$ 3,4 milhões contra seguradora pelo descumprimento reiterado de obrigações. A ação já transitou em julgado e, na fase atual, o Ministério Público busca a apuração e a execução das multas fixadas na sentença, diante da persistente inobservância de determinações judiciais.

Segundo os autos, a empresa não tem garantido aos segurados o direito de escolher livremente a oficina reparadora — violação que resulta em multa de R$ 10 mil por ato — e liberado, no prazo máximo de 96 horas úteis, as autorizações para reparos de veículos sinistrados, com multa de R$ 1 mil por hora de atraso.

Na decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que não há fundamento para reduzir a multa, pois o valor, embora à primeira vista possa parecer elevado, foi estabelecido para compelir a ré — empresa de grande porte econômico — a cumprir obrigação voltada à proteção de toda a massa de consumidores. “A insistência da ré em manter procedimentos que, na prática, violam a decisão judicial, demonstra que a penalidade é, se não insuficiente, certamente necessária para garantir a efetividade da tutela jurisdicional”, ressaltou.

O magistrado enfatizou que a prerrogativa da seguradora de fiscalizar os orçamentos e negociar valores de mão de obra e peças não confere o direito de ignorar o comando judicial. “A defesa da executada baseia-se primordialmente na tentativa de justificar o descumprimento das obrigações com base em razões financeiras e operacionais, tais como o alegado custo abusivo cobrado pelas oficinas de preferência dos consumidores, o que violaria o mutualismo e o interesse do grande corpo de segurados, e a legítima fiscalização de mercado. Tais argumentos, embora apresentados sob o pretexto de combater fraudes e proteger o consumidor, configuram, na verdade, uma sistemática tentativa de rediscutir os termos da condenação já consolidada (…) O consumidor, parte vulnerável na relação, não pode ser refém do embate comercial entre a seguradora e as oficinas”, completou.

Cabe recurso da decisão.

Liquidação de sentença nº 0019995-25.2024.8.26.0562

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Justiça proíbe Amazonas Energia de reter arrecadação de taxa iluminação pública em Itacoatiara

Sentença da 3.ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM declarou nulo o procedimento chamado “encontro de contas” praticado pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia em...

TJAM derruba lei municipal que previa punições à Águas de Manaus

A lei apresenta vício formal porque foi proposta pelo Poder Legislativo, apesar de tratar de matéria cuja iniciativa é reservada exclusivamente ao Poder Executivo. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguradora é multada em R$ 3,4 milhões por descumprimento reiterado de obrigações judiciais

A 4ª Vara Cível de Santos julgou procedente o procedimento de liquidação de sentença para fixar multa de R$...

Justiça condena ex-servidora e gestores por ato de improbidade administrativa

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, em atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim,...

Justiça proíbe Amazonas Energia de reter arrecadação de taxa iluminação pública em Itacoatiara

Sentença da 3.ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM declarou nulo o procedimento chamado “encontro de contas” praticado pela empresa...

Comissão aprova projeto que isenta comprador de veículo usado de pagar multas anteriores

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...